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Justiça deixa milionário homem que perdeu dedos em máquina de aparar chifres

Justiça reconheceu incapacidade permanente após acidente em máquina usada no abate de bovinos. Foto: divulgação/reprodução

Um acidente brutal envolvendo uma máquina de aparar chifres dentro de um frigorífico de Santa Catarina terminou com uma decisão de forte impacto no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Um magarefe que perdeu parte dos dedos da mão durante o serviço conseguiu na Justiça o direito de receber pensão mensal equivalente a 100% do salário após ficar permanentemente incapacitado para a profissão.

O trabalhador atuava na empresa Frisajo Agro Pecuária Industrial Ltda., em São João do Itaperiú, quando sofreu o acidente em 2020. Na época, ele tinha 29 anos e operava justamente a máquina usada para aparar chifres de bovinos durante a linha de abate.

Segundo o processo, o equipamento apresentava falhas constantes e não tinha proteção adequada para evitar acidentes graves. Durante o trabalho, a máquina provocou a amputação parcial dos dedos da mão esquerda do funcionário.

Testemunhas ouvidas pela Justiça afirmaram que o equipamento travava frequentemente. Além disso, um engenheiro de segurança confirmou que a máquina funcionava sem itens básicos de proteção no momento do acidente. O laudo pericial ainda apontou que a empresa foi a única responsável pelo caso.

Mesmo com fornecimento de treinamentos e equipamentos de proteção individual, a Justiça concluiu que o frigorífico permitia o uso de uma máquina perigosa sem mecanismos eficazes de segurança.

Máquina de aparar chifres mutilou trabalhador durante expediente em frigorífico. Foto: divulgação/reprodução

Inicialmente, a condenação previa pensão parcial e indenização por danos morais e estéticos. Porém, o caso ganhou novo peso após análise do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Vídeos anexados ao processo mostraram a rotina intensa da função de magarefe. As imagens comprovaram que o trabalho exige firmeza total das duas mãos para segurar o animal e manusear facas e equipamentos de corte. Por isso, o TRT reconheceu que o trabalhador ficou totalmente incapacitado para continuar exercendo a profissão.

Os desembargadores também consideraram que o empregado sempre trabalhou em funções braçais e não tinha ensino médio completo, o que agravou ainda mais as dificuldades de recolocação profissional após a mutilação.

Ao recorrer ao TST, o trabalhador reforçou que o debate não envolvia qualquer atividade genérica, mas sim a impossibilidade definitiva de continuar atuando na profissão que exercia antes do acidente.

O relator do caso, ministro Agra Belmonte, destacou que o entendimento do TST garante pensão integral quando há perda total e permanente da capacidade para o exercício da profissão habitual.

Com decisão unânime, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de 100% do salário do trabalhador em pensão mensal, consolidando a responsabilização da empresa pelo acidente envolvendo a máquina de aparar chifres.

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