A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora grávida que acumulou quase 20 faltas injustificadas em apenas quatro meses de contrato. A decisão foi proferida pelo juiz Kleber Moreira da Silva, da Vara do Trabalho de Goiatuba, em Goiás. Ele entendeu que a estabilidade gestacional não impede a aplicação da penalidade máxima quando há comprovação de falta grave por parte da empregada.
Segundo o processo, a funcionária havia sido contratada em julho de 2024 para atuar como auxiliar de inspeção, recebendo salário-base de R$ 1.450. Ela foi desligada em dezembro do mesmo ano e alegou na ação trabalhista que a dispensa teria ocorrido de forma discriminatória em razão da gravidez. As empresas rés, porém, sustentaram que a demissão ocorreu por desídia, termo jurídico utilizado para caracterizar negligência reiterada no cumprimento das obrigações profissionais.
O caso: demissão por justa causa de gestante por desídia
Ao analisar os autos, o magistrado destacou que os registros de ponto demonstraram sucessivas ausências sem justificativa médica válida. Além disso, houve um histórico funcional considerado “muito negativo”. A sentença ainda apontou que a empresa adotou medidas disciplinares graduais antes da dispensa definitiva. Entre essas medidas estiveram advertências e suspensões. Para o juiz, houve respeito aos princípios da proporcionalidade e da imediaticidade exigidos pela legislação trabalhista.
Pedidos negados e a estabilidade gestacional
O processo também discutiu supostas condições insalubres de trabalho. Entretanto, laudo pericial concluiu que não havia exposição acima dos limites legais. E verificou que eventuais riscos eram neutralizados pelo uso adequado de equipamentos de proteção individual. O pedido de adicional de insalubridade também acabou negado pela Justiça.
Especialistas ouvidos pelo portal Migalhas ressaltaram que a estabilidade da gestante protege contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa. Contudo, não funciona como “salvo-conduto” para descumprimento das obrigações contratuais. A advogada Ana Lúcia Paiva afirmou que faltas reiteradas sem comprovação médica, associadas a advertências anteriores e provas documentais consistentes, podem justificar legalmente a dispensa motivada mesmo durante a gravidez.
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