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Dudu é condenado a pagar R$ 50 mil após post contra Leila Pereira

Justiça de São Paulo entendeu que postagem de Dudu contra Leila Pereira extrapolou críticas profissionais e atingiu esfera pessoal.

O atacante Dudu foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 50 mil por danos morais à presidente do Palmeiras, Leila Pereira, após uma publicação nas redes sociais com a frase “Me esquece VTNC”. A decisão foi assinada pelo juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 11ª Vara Cível de São Paulo. O magistrado considerou que a manifestação extrapolou o campo das críticas profissionais e atingiu diretamente a honra pessoal da dirigente.

O caso ganhou repercussão nacional após a magistratura rejeitar a justificativa apresentada pelo jogador de que a sigla “VTNC” significaria “vim trabalhar no Cruzeiro”. Esse argumento foi considerado inverossímil diante do contexto do conflito público entre as partes.

A ação judicial foi movida por Leila Pereira depois de entrevistas nas quais ela comentou a saída do atleta do Palmeiras. Ela afirmou que o jogador teria deixado o clube “pela porta dos fundos” e causado prejuízos financeiros à equipe paulista. Em seguida, Dudu publicou mensagens direcionadas à dirigente, incluindo a frase considerada ofensiva e comentários em que chamava Leila de “falsa” e questionava sua trajetória no comando do clube. Por fim, a presidente do Palmeiras pediu inicialmente indenização de R$ 500 mil e solicitou ainda que a sentença fosse divulgada nas redes sociais do atleta.

A defesa de Dudu e o pedido de reconvenção

Na defesa apresentada à Justiça, Dudu sustentou que apenas reagiu às críticas públicas feitas pela dirigente. Ele alegou que também teve sua imagem profissional atingida pelas declarações de Leila. Além disso, o atacante entrou com reconvenção pedindo indenização por danos morais e solicitando que a presidente fosse proibida de mencionar seu nome publicamente. No entanto, o magistrado rejeitou os pedidos do jogador e entendeu que as falas de Leila permaneceram dentro do limite das críticas profissionais ligadas à gestão esportiva e contratual.

Ao fundamentar a sentença, o juiz afirmou que a expressão usada por Dudu é amplamente conhecida como abreviação de um xingamento de baixo calão. “A utilização da expressão extrapolou os limites do debate profissional”, destacou o magistrado ao concluir que houve “claro e indevido deslocamento do debate para o plano pessoal”. Apesar disso, a Justiça afastou a tese de misoginia apresentada pela defesa de Leila Pereira. O entendimento foi de que não houve comprovação de ofensa relacionada à condição feminina da dirigente.

Decisões adicionais e liberdade de manifestação

A decisão também negou o pedido para obrigar o atleta a publicar a sentença em suas redes sociais. Segundo o juiz, a medida representaria ingerência desproporcional na liberdade de manifestação do jogador. Além disso, o processo já possui caráter público. O pedido de censura prévia formulado por Dudu contra Leila Pereira também foi rejeitado sob entendimento de que impedir futuras manifestações públicas seria incompatível com princípios constitucionais ligados à liberdade de expressão.

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