Carlo Ancelotti definiu o grupo que vai representar a Seleção Brasileira na caminhada rumo à Copa do Mundo de 2026. A convocação foi anunciada na última segunda-feira (18) e marca o início oficial da preparação para o torneio.
A estreia do Brasil já tem data marcada: será no dia 13 de junho, sábado, às 19h30, contra o Marrocos.
Na fase de grupos, a equipe ainda enfrenta o Haiti e a Escócia. O segundo jogo acontece em uma sexta-feira (19), às 21h30, enquanto o terceiro será em uma quarta-feira (24), às 19h, todos dentro da programação da primeira fase.
Com isso, cresce a dúvida entre trabalhadores sobre como acompanhar os jogos durante a rotina profissional. Afinal, em dias de Copa, muitos torcedores precisam conciliar expediente com a expectativa de ver a Seleção em campo.
Jogos do Brasil não garantem folga por lei
Apesar da forte mobilização nacional, os jogos do Brasil na Copa do Mundo não são feriados oficiais. Pela legislação trabalhista, não há previsão de folga automática em dias de partida da Seleção.
O artigo 70 da CLT determina que o trabalho só é vedado em feriados nacionais e religiosos. Como jogos da Copa não entram nessa categoria, as empresas não são obrigadas a liberar funcionários ou interromper atividades.
Na prática, a decisão fica a critério de cada empregador. Algumas empresas optam por liberar funcionários ou ajustar o expediente durante as partidas, mas isso não é uma exigência legal.
Feriados nacionais e pontos facultativos de 2026
Os feriados nacionais no Brasil são definidos pelo governo federal e divulgados por meio de portarias oficiais. Para 2026, o calendário foi estabelecido pela Portaria MGI nº 11.460/2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Segundo o documento, o ano conta com 10 feriados nacionais e 9 pontos facultativos. Entre as datas oficiais estão celebrações tradicionais e datas cívicas já consolidadas no calendário brasileiro.
Confira o calendário completo de 2026:
- 1º de janeiro — Confraternização Universal (feriado nacional)
- 16 de fevereiro — Carnaval (ponto facultativo)
- 17 de fevereiro — Carnaval (ponto facultativo)
- 18 de fevereiro — Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
- 3 de abril — Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 20 de abril — (ponto facultativo)
- 21 de abril — Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio — Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 4 de junho — Corpus Christi (ponto facultativo)
- 5 de junho — (ponto facultativo)
- 7 de setembro — Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro — Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro — Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo)
- 2 de novembro — Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro — Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro — Véspera de Natal (ponto facultativo após 13h)
- 25 de dezembro — Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro — Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 13h)
Assim, enquanto a Copa promete mobilizar o país, a folga nos dias de jogo dependerá exclusivamente da política de cada empresa — e não da legislação trabalhista.
Veja quem são os 26 convocados
O post Jogos do Brasil dão folga? Veja o que diz a legislação trabalhista apareceu primeiro em Diário do Pará.







