A presença feminina na política brasileira ainda enfrenta barreiras estruturais enraizadas em um contexto histórico de desigualdade. Ameaças, assédio, sabotagens, intimidações, ausência de incentivo, ataques pessoais e deslegitimações compõem um cenário recorrente de violência política de gênero. Trata-se de um fenômeno que empobrece o processo democrático ao limitar sua pluralidade — especialmente em uma sociedade formada majoritariamente por mulheres.
A sub-representação feminina nas eleições não é apenas um problema estatístico; ela compromete a qualidade do debate público. Sem diversidade, decisões políticas tendem a reproduzir estruturas de poder excludentes, dificultando o avanço de pautas voltadas à igualdade de gênero e à inclusão social.
Com o objetivo de enfrentar esse desequilíbrio, o ordenamento jurídico eleitoral instituiu mecanismos de ação afirmativa. Entre eles, destacam-se a exigência de um mínimo de 30% de candidaturas femininas por partido, bem como a destinação proporcional de recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda em rádio e televisão. Tais medidas buscam não apenas ampliar a presença feminina, mas também assegurar condições reais de competitividade.
Na prática, contudo, esses instrumentos têm sido distorcidos por fraudes conhecidas como “candidaturas laranja”. Nesses casos, mulheres são formalmente registradas apenas para cumprir a cota legal, sem receber qualquer suporte efetivo para campanha, tornando-se meras figuras simbólicas em um processo que deveria promover inclusão. O que se verifica, portanto, é a instrumentalização da própria política de igualdade para perpetuar a exclusão.
A Justiça Eleitoral tem atuado no enfrentamento dessas práticas por meio de ações que apuram candidaturas fictícias e, quando comprovada a fraude, impõem sanções severas aos partidos, como o indeferimento de registros, cassação de diplomas e anulação de chapas. Trata-se de um avanço relevante, mas ainda insuficiente diante da complexidade do problema.
Isso porque a fraude eleitoral, nesses casos, frequentemente se conecta a práticas mais amplas de violência política de gênero. Quando há intimidação, silenciamento ou uso instrumental de candidaturas femininas, não se está apenas diante de uma irregularidade eleitoral, mas de condutas que podem — e devem — ser analisadas também sob a ótica penal.
A resposta institucional, portanto, precisa ser integrada. A articulação entre a Justiça Eleitoral e a esfera penal é fundamental para assegurar não apenas a lisura do pleito, mas a proteção efetiva dos direitos políticos das mulheres. Combater as candidaturas laranja não é apenas uma questão de legalidade eleitoral, mas de compromisso com um modelo democrático verdadeiramente inclusivo, no qual a participação feminina seja real, legítima e respeitada.
* Paulo Moraes Advogado é especialista em Direto Penal e Econômico e autor da Obra “Lavagem de Dinheiro – As Veias do Crime”
* João Brasil de Castro é advogado, professor e especialista em Direito Eleitoral
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