O Clube do Remo pode sofrer sanções após não publicar, dentro do prazo legal (30 de abril), o balanço financeiro referente ao exercício de 2025 em sua página oficial, bem como, as demonstrações contábeis, conforme determina a legislação esportiva brasileira. O caso ganha ainda mais relevância diante da nova política de fiscalização financeira implantada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por meio do Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), o fair play financeiro.
Levantamento realizado pelo DOL apontou que, entre os clubes da Série A do Campeonato Brasileiro, apenas o Remo não havia disponibilizado os balanços dentro do prazo legal e, até o momento da publicação da matéria, ainda não haviam sido publicadas tais demonstrações financeiras referentes ao ano de 2025.
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A obrigação está prevista no artigo 46-A da Lei nº 9.615,/98 (Lei Pelé), que determina que clubes participantes de competições profissionais publiquem, até o último dia útil de abril, suas demonstrações financeiras auditadas de forma independente. A exigência inclui: balanço patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); fluxo de caixa; notas explicativas.
A legislação também determina que os documentos permaneçam disponíveis por pelo menos três meses nos canais oficiais do clube e da entidade organizadora das competições.
O DOL entrou em contato com o Clube do Remo para questionar acerca da previsão de quando os registros financeiros de 2025 serão publicados, em que informou: “as demonstrações estão sendo auditadas para cumprir a determinação da Lei Geral do Esporte“.
Risco de sanções
Embora a regra exista desde 2003, a fiscalização prática historicamente foi limitada. Esse cenário, porém, deve começar a mudar com a implementação do Fair Play Financeiro da CBF e a atuação da Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (Anresf).
É o que deixou claro, em entrevista ao jornal Estadão, o presidente da Anresf, Caio Cordeiro de Resende, ao afirmar que a publicação das demonstrações financeiras é uma das normas cuja aplicação será imediata, sem período de adaptação.
“Existe uma norma legal que diz que os clubes devem publicar suas demonstrações financeiras até 30 de abril. Ninguém era o guardião dessa norma legal. O regulamento do Fair Play agora é o guardião dessa norma legal”, afirmou.
Na sequência, o dirigente reforçou que a agência começará a monitorar imediatamente o cumprimento da obrigação pelos clubes brasileiros.
“A partir de maio desse ano, por exemplo, a gente vai monitorar, ver se todos os clubes publicaram suas demonstrações financeiras; se não, já vai dar início a um processo sancionador na agência”, declarou.
Caso a fiscalização seja efetivamente aplicada, o Remo pode se tornar um dos primeiros clubes brasileiros alvo de procedimento baseado nas novas regras de controle financeiro do futebol nacional.
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Quais as penalidades?
No caso do Clube do Remo, o descumprimento pode abrir espaço para diferentes tipos de sanções previstas tanto na Lei Pelé quanto no regulamento do fair play financeiro.
O próprio artigo 46-A prevê consequências diretas aos dirigentes em caso de infringência. O inciso II do §1º estabelece que dirigentes de entidades de prática desportiva podem ficar inelegíveis por cinco anos para cargos ou funções em entidades ligadas ao futebol profissional.
Isso significa que, em tese, membros da gestão poderiam sofrer restrições para exercer cargos em clubes, federações ou entidades vinculadas ao futebol caso haja entendimento de que houve descumprimento da norma legal.
Além disso, o fair play financeiro prevê medidas administrativas e esportivas que irão depender da gravidade e da reincidência da infração cometida, que, nesse caso, é a não publicação do balanço de 2025. As punições podem variar de advertências e multas até sanções esportivas mais graves, como perda de pontos e até rebaixamento em casos extremos.
Confusão nos prazos
Parte da discussão envolvendo os prazos das demonstrações financeiras dos clubes surgiu por causa das diferentes datas estabelecidas entre a publicação obrigatória dos balanços e o envio dos documentos à Anresf.
Recentemente, ao menos nove clubes, que não tiveram os nomes divulgados, solicitaram à agência o adiamento da entrega de relatórios financeiros relacionados ao SSF. Inicialmente previsto para 31 de março, o prazo foi prorrogado primeiro para 15 de abril e, posteriormente, para 11 de maio.
Além disso, a Anresf também alterou outras datas ligadas ao envio de documentos internos à agência. Os balanços financeiros anuais e os relatórios de governança e transparência, que antes deveriam ser encaminhados até 15 de maio, passaram a ter prazo até 1º de junho.
Quanto a esse prazo, o clube se manifestou da seguinte forma: “A CBF está ciente do procedimento e temos prazo para atender à SSF (Sistema de Sustentabilidade Financeira) até 01.06.2026“.
Apesar das mudanças no calendário administrativo da Anresf, a obrigação prevista na Lei Pelé permanece inalterada. Ou seja, existem duas obrigações distintas: publicação pública das demonstrações financeiras no site oficial do clube até 30 de abril; e envio técnico dos documentos e relatórios à Anresf até 1º de junho.







