O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de assédio sexual contra uma cabo transexual durante um curso de formação em uma escola da força naval, no Rio de Janeiro. A Corte rejeitou o recurso apresentado pela defesa. Além disso, confirmou integralmente a sentença que impôs ao militar pena de um ano de detenção, em regime aberto.
O processo tramita em segredo de justiça para preservar a identidade da vítima.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), o caso ocorreu em fevereiro de 2024. Na ocasião, o suboficial exercia a função de comandante de Companhia, enquanto a vítima participava do curso de formação. Segundo os autos, o militar segurou a cabo pelo braço e, em voz baixa, dirigiu palavras de cunho sexual à subordinada.
Ao votar pela manutenção da condenação, o ministro relator, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, afirmou que a vítima relatou os fatos de maneira “precisa” e coerente. Segundo ele, ela detalhou as circunstâncias em que ocorreu o episódio, logo após uma formatura militar.
O magistrado destacou ainda que a reação imediata da cabo reforçou a credibilidade do depoimento. Conforme o voto, a militar procurou sua comandante logo após o ocorrido. Ela ainda estava abalada emocionalmente, relatando os fatos de forma compatível “com quem efetivamente sofreu uma agressão de natureza sexual”.
A defesa alegava insuficiência de provas, sustentando que não havia testemunhas presenciais da conversa entre acusado e vítima e que os depoimentos colhidos eram indiretos. O relator, no entanto, considerou que os testemunhos foram importantes para confirmar o impacto imediato causado pelo episódio.
Segundo o voto, os relatos das testemunhas “conferem consistência temporal e circunstancial à narrativa da ofendida”. Eles demonstram que a vítima comunicou rapidamente o caso à cadeia de comando. Por isso, a cadeia de comando adotou medidas administrativas e investigativas.
O ministro ressaltou também que crimes dessa natureza costumam ocorrer sem testemunhas diretas. Portanto, a palavra da vítima possui relevância probatória especial, sobretudo quando se mostra coerente e harmônica com os demais elementos do processo. A decisão observou ainda o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na análise do caso, o STM concluiu que ficaram caracterizados os requisitos do crime de assédio sexual previstos no artigo 216-A do Código Penal. Esses requisitos incluem o constrangimento da vítima, a intenção de obter favorecimento sexual e o uso da posição hierárquica do acusado.
O relator apontou que o constrangimento ficou demonstrado pela abordagem física e invasiva. Em seu voto, registrou que o suboficial “puxou a vítima pelo braço, invadiu seu espaço pessoal e sussurrou-lhe ao ouvido frase de conteúdo sexual explícito”, provocando intimidação, insegurança e abalo emocional.
A decisão também destacou a relação hierárquica entre as partes. Enquanto o acusado ocupava cargo de comando no quartel, a vítima era aluna do curso de formação, situação que evidenciava ascendência funcional e superioridade hierárquica.
Magistrado reforça atitude discriminatória
Outro ponto enfatizado pelo relator foi o caráter discriminatório da conduta contra a militar transexual. Segundo o ministro, o episódio ultrapassou a violação da dignidade sexual e configurou também violência de gênero e discriminação por identidade de gênero.
“A conduta do apelante reforça a discriminação contra pessoas trans e contribui para a manutenção de ambiente hostil e inseguro para esses militares”, afirmou o magistrado no voto.
O STM também decidiu manter as medidas protetivas impostas durante a tramitação do processo. Por isso, ficou proibido ao militar manter contato com a vítima, aproximar-se dela ou frequentar o quartel.
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