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Atenção: alguns brasileiros já precisam emitir a nova identidade imediatamente

🪪 A nova Carteira de Identidade Nacional já pode ser emitida gratuitamente na primeira via em papel. Veja regras, validade e quem pode solicitar.

O RG antigo continua válido em todo o território nacional até fevereiro de 2032. No entanto, algumas situações já exigem a substituição obrigatória pela nova Carteira de Identidade Nacional (CNI). Fique atento às regras para saber se este é o seu caso.

Implantada pelo Governo Federal, o novo documento usa o CPF como número único. Isso facilita o acesso a serviços públicos e benefícios sociais. O novo padrão de identificação terá validade em todo o território nacional. Conforme definido pelo Decreto nº 10.977/2022, os brasileiros terão um período de 10 anos – contados da data da entrada em vigor do decreto de 2022 – para fazer a transição definitiva para a CIN.

Neste período, o RG continua sendo aceito em todas as situações que exijam a identificação do cidadão. Portanto, na grande maioria dos casos, não há necessidade de correr aos postos de atendimento de identificação.

Quando é preciso trocar?

Apesar disso, três casos específicos exigem que os brasileiros agendem seus atendimentos para fazer a substituição imediata do documento antigo pelo novo modelo:

*Documento emitido há mais de dez anos: em decorrência da necessidade de atualização da imagem, os órgãos de identificação recomendam a renovação do documento

*RG em más condições de conservação: o RG deve garantir que o cidadão possa ser identificado sem dificuldades. Portanto, os documentos que estejam ilegíveis, com a foto deteriorada ou que tenham sido plastificados de maneira irregular precisam ser substituídos.

*Alteração de dados: em casos de alteração de nomes após casamento, divórcio ou retificação de registro, o cidadão também precisará emitir uma nova via do documento de identificação. Esse documento já será no padrão da CIN.

Como agendar?

A substituição do antigo documento pela nova Carteira de Identidade Nacional pode ser feita nos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal. Não é necessário emitir o documento no estado em que o cidadão nasceu ou reside.

A orientação dos órgãos competentes é que o cidadão leve suas as suas certidões de nascimento ou casamento, se for o caso, para a emissão da CIN. Confira aqui uma lista com os links para agendamento da CIN em cada estado.

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