O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotoria de Justiça de Breves, conseguiu na Justiça uma decisão que obriga o município a realizar concurso público para cargos efetivos da administração municipal. A sentença reconheceu que a prefeitura utilizava contratações temporárias de forma contínua para exercer funções permanentes, prática considerada irregular pela Constituição Federal.
Na decisão, o Judiciário destacou que o último concurso realizado pela Prefeitura de Breves ocorreu em 2013. Desde então, segundo os autos, o município deixou de adotar medidas efetivas para regularizar o quadro funcional. Além disso, relatórios administrativos, documentos do Portal da Transparência e provas apresentadas durante o processo mostraram aumento contínuo no número de servidores temporários ao longo dos anos.
O magistrado reforçou que a contratação temporária só pode ocorrer em situações excepcionais e transitórias, conforme prevê o artigo 37 da Constituição Federal. Dessa forma, a prática adotada pelo município compromete princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e eficiência no serviço público.
A sentença também ressaltou que a atuação do Poder Judiciário não representa interferência indevida na administração municipal. Segundo a decisão, a medida se tornou necessária diante da omissão prolongada da prefeitura em cumprir a exigência constitucional de realização de concurso público.
Além de confirmar a tutela de urgência concedida anteriormente, a Justiça reconheceu o descumprimento de decisão liminar expedida em 2023. Por isso, determinou o bloqueio judicial de R$ 40 mil referentes às multas aplicadas pelo descumprimento reiterado da ordem judicial.
Ao final, o município de Breves terá prazo de cinco meses para realizar o concurso público. Depois da conclusão do certame, a prefeitura deverá substituir os servidores temporários por candidatos aprovados, mantendo apenas as exceções previstas na Constituição Federal.
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