O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da aplicação da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) nos processos de execução penal relacionados aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão vale até que o plenário da Corte julgue as ações que questionam a constitucionalidade da norma.
As decisões foram assinadas nesta sexta-feira (9) em diferentes execuções penais que envolvem pedidos das defesas para aplicação da nova legislação. Segundo Moraes, a suspensão é necessária para preservar a segurança jurídica enquanto o STF analisa o mérito das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs).
Na decisão, o ministro afirmou que o questionamento da lei no controle concentrado de constitucionalidade representa um fato novo e relevante. Portanto, esse fato é capaz de impactar diretamente os pedidos apresentados pelas defesas dos condenados.
Com isso, as execuções penais seguem normalmente, mantendo as condições definidas nas sentenças já transitadas em julgado, até uma definição definitiva do Supremo.
Lei é alvo de ações no STF
As ADIs 7966 e 7967 foram protocoladas nesta sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação PSOL-Rede. As entidades contestam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria.
Após ser escolhido relator das ações, Alexandre de Moraes solicitou informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional. Eles terão prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos.
Na sequência, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República. Cada órgão deverá se manifestar em até três dias, conforme prevê a Lei das ADIs.
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