Em decisão provisória, o desembargador Leonardo de Noronha Tavares, do Tribunal de Justiça do Pará, reduziu de 20% para 10% a penhora sobre a renda dos jogos do Clube do Remo, após identificar um cenário considerado excessivo. As retenções já atingiam cerca de 70% da bilheteria em alguns casos.
A medida foi tomada após um recurso apresentado pelo departamento jurídico remista contra decisão de primeira instância que havia mantido o bloqueio integral de 20%. O clube comprovou que já sofre outras constrições sobre a mesma fonte de receita, nos percentuais de 10%, 10% e 30%, o que elevava o comprometimento total da bilheteria a um patamar próximo de 70%.
Para o magistrado, o acúmulo de bloqueios criava um risco operacional ao clube, afetando a capacidade de honrar compromissos essenciais, como salários, tributos e despesas operacionais.
Diante desse cenário, o TJD-PA optou por uma solução intermediária, concedendo efeito suspensivo parcial ao recurso, fixando provisoriamente a penhora em 10% da renda líquida dos jogos, até o julgamento definitivo do recurso azulino.
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