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Lei Maria da Penha para homem? Caso em Goiás gera polêmica

Justiça determinou uso de tornozeleira eletrônica após episódios de intimidação e danos materiais em residência compartilhada Foto: divulgação/reprodução

A Justiça concedeu medida protetiva com base na Lei Maria da Penha a um homem que relatou sofrer violência doméstica e perseguição após o fim de um relacionamento homoafetivo. O caso ocorreu em Mineiros, em Goiás, e ganhou relevância por reforçar o entendimento de que a legislação pode proteger qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade dentro de uma relação íntima de afeto.

O juiz responsável pela decisão afirmou que a Lei Maria da Penha não deve se limitar ao sexo biológico. Pelo contrário, ela precisa alcançar situações em que exista assimetria estrutural de poder, dominação ou dependência emocional e patrimonial. Assim, a Justiça analisou o contexto do relacionamento e identificou elementos claros de vulnerabilidade.

Além disso, o magistrado citou decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a demora do Congresso em regulamentar casos semelhantes. Esse entendimento determinou a aplicação da Lei Maria da Penha também a casais homoafetivos masculinos e a mulheres travestis ou transexuais, desde que haja violência doméstica e situação de subordinação.

Segundo o processo, a vítima manteve uma relação estável com o ex-companheiro, com quem chegou a morar e adquirir bens. No entanto, após o término, o agressor passou a agir de forma insistente e invasiva. Ele tentou reatar o relacionamento diversas vezes. Ainda assim, diante da recusa, adotou comportamento agressivo e destruiu objetos da residência, como televisão, espelho e utensílios domésticos.

A situação evoluiu rapidamente. A vítima relatou sentir medo e insegurança. Por isso, procurou ajuda judicial após um episódio considerado limite, quando o ex-companheiro demonstrou irritação e causou danos materiais dentro da casa.

O juiz destacou que a aplicação da Lei Maria da Penha não ocorre automaticamente em conflitos entre homens. Portanto, a Justiça precisa comprovar a existência de fatores concretos que revelem desequilíbrio de poder, dependência ou vulnerabilidade. No caso analisado, esses elementos ficaram evidentes.

Entre os indícios, o magistrado apontou que aquela era a primeira experiência conjugal da vítima, o que indicava menor maturidade relacional. Além disso, houve sinais de dependência habitacional e patrimonial, vigilância constante e aumento progressivo das ameaças ao longo do último ano.

Outro fator relevante foi o isolamento social da vítima. Ela se afastou de amigos e familiares durante o relacionamento. Esse comportamento reforçou o entendimento de que havia um ambiente de controle e dominação. Somado a isso, o agressor apresentava histórico de uso abusivo de álcool, instabilidade econômica e relatos de ideação suicida, o que elevou o risco potencial da situação.

Diante desse cenário, a Justiça determinou uma série de medidas protetivas imediatas. O agressor não pode se aproximar da vítima ou de seus familiares a menos de 200 metros. Também está proibido de manter qualquer tipo de contato ou frequentar os mesmos locais.

Além disso, ele deverá participar de programa de reeducação sobre violência doméstica e se submeter a tratamento para dependência alcoólica na rede pública de saúde. A decisão ainda determinou o uso de tornozeleira eletrônica por, no mínimo, 90 dias.

Para reforçar a segurança, a vítima receberá o chamado botão do pânico, dispositivo que permite acionar rapidamente as autoridades em caso de risco ou nova ameaça. A medida busca prevenir novos episódios de violência e garantir proteção imediata.

Assim, o caso reforça um entendimento cada vez mais presente no Judiciário brasileiro: a violência doméstica pode ocorrer em qualquer configuração familiar. Portanto, a proteção legal deve alcançar todas as pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade dentro de uma relação afetiva.

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