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Feriado de 1º de Maio adia pagamento e muda calendário salarial; entenda

Feriado do Dia do Trabalhador altera contagem dos dias úteis e impacta data de pagamento dos salários em maio.

O feriado do Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de Maio, vai alterar o calendário de pagamento de salários em todo o país, empurrando o prazo do quinto dia útil para mais tarde em maio. O pagamento, que é uma das datas mais aguardadas pelos trabalhadores, será impactado diretamente pela pausa no início do mês.

De acordo com a legislação trabalhista, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Em maio de 2026, no entanto, o dia 1º cai em uma sexta-feira e é feriado nacional, o que impede que ele seja considerado na contagem dos dias úteis .

Feriado de 1º de Maio e o calendário de pagamento

Com isso, a contagem começa apenas no dia 2 de maio (sábado), seguido pelos dias úteis subsequentes. Considerando domingos e feriados fora do cálculo, o quinto dia útil será alcançado apenas no dia 7 de maio, uma quinta-feira, que passa a ser o prazo final para o Pagamento dos salários referentes ao mês de abril .

especialistas explicam que esse tipo de mudança é comum em meses que começam com feriados, já que essas Datas não entram na contagem dos dias úteis. “Os feriados interferem diretamente na data de pagamento, podendo atrasar o prazo em relação ao habitual”, apontam análises do setor .

Feriado de 1º de maio altera contagem e adia pagamento de salários em todo o país. Quinto dia útil de maio de 2026 será no dia 7, prazo limite para depósito.

Consequências e a importância do planejamento

Na prática, o impacto pode afetar o planejamento financeiro de milhões de Brasileiros, principalmente aqueles que dependem da data para pagar contas fixas, como aluguel, boletos e faturas de cartão.

Outro ponto de atenção são feriados estaduais ou municipais, que podem alterar ainda mais o funcionamento de Bancos e Empresas, exigindo organização adicional por parte dos trabalhadores e empregadores .

Apesar da mudança, a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) continua valendo: o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil, sem obrigatoriedade de antecipação, mesmo que a data caia próxima ao fim de semana.

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