A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um trabalhador após se recusar a substituir uma calça de uniforme rasgada, situação que acabou expondo parte íntima do empregado durante a jornada. A decisão reconheceu a violação à dignidade e à intimidade do trabalhador, configurando dano moral passível de reparação, conforme entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista.
De acordo com o caso analisado, o empregado continuou exercendo suas funções mesmo após relatar o problema no uniforme, sem que a empresa providenciasse a troca imediata da peça. A exposição corporal involuntária foi considerada constrangedora e incompatível com o dever do empregador de garantir condições adequadas de trabalho.
O trabalhador alegou que, um dia antes de sofrer acidente de trabalho, sua calça de uniforme rasgou na altura das partes íntimas em razão do uso intenso e do desgaste provocado pelas atividades executadas.
Segundo ele, após perceber a abertura na vestimenta, procurou imediatamente o setor responsável pelos uniformes, mas a empresa não forneceu uma nova calça. Como o uso do uniforme era obrigatório nas dependências da empresa, afirmou ter sido forçado a continuar trabalhando com a peça rasgada e com as partes íntimas à mostra.
O trabalhador também relatou que, por causa do rasgo, virou motivo de chacota entre colegas, que teriam tirado fotografias e repassado as imagens em grupos de WhatsApp, causando constrangimento e vergonha.
Condenação por exposição e dano moral
Na fundamentação, a Justiça destacou que o poder diretivo da empresa encontra limites nos direitos fundamentais do trabalhador, especialmente no que diz respeito à preservação da dignidade e da intimidade. Situações que expõem o empregado a constrangimento público são consideradas abusivas e geram obrigação de indenizar.
Precedentes e responsabilidade do empregador
O entendimento segue precedentes de tribunais trabalhistas que consideram ilegais práticas que exponham trabalhadores a situações vexatórias, ainda que decorrentes de falhas operacionais, reforçando a responsabilidade do empregador na manutenção de ambiente seguro e respeitoso.
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