Uso de genitália animal suspende venda de chicletes da Fini

Procon determinou a suspensão imediata de três produtos da marca Fini em Minas Gerais após análise de rotulagem inapropriada. Foto: divulgação/reprodução

O Procon do Ministério Público de Minas Gerais determinou na sexta-feira, 17, a suspensão imediata da comercialização de uma linha de chicletes da marca Fini em todo o território mineiro. A decisão tem caráter cautelar. Além disso, a medida ocorre após o órgão identificar vício de rotulagem e considerar que o design dos produtos é impróprio ao público infantojuvenil.

A determinação atinge diretamente os produtos “Camel Balls”, “El Toro Balls” e “Unicorn Balls”, fabricados pela The Fini Company Brasil. Ao mesmo tempo, o Procon também ordenou a suspensão das vendas desses itens por plataformas digitais, incluindo a Amazon Serviços de Varejo do Brasil, e por qualquer fornecedor que comercialize os produtos on-line.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, os itens utilizam elementos visuais associados a órgãos genitais de animais como estratégia de marketing. Dessa forma, o Procon avaliou que a apresentação pode ser considerada inadequada e potencialmente prejudicial, principalmente porque os produtos são direcionados também a crianças e adolescentes.

Na fundamentação da decisão, o promotor de Justiça Fernando Abreu ressaltou que a legislação brasileira garante a proteção da dignidade, da saúde e da segurança dos consumidores. Além disso, a norma proíbe práticas publicitárias abusivas. Também veda qualquer ação que explore a inexperiência e a credulidade do público infantil.

O entendimento das autoridades é claro. A apresentação visual dos chicletes pode estimular a exposição precoce a conteúdos com conotação sexual. Por isso, especialistas apontam possíveis impactos negativos no desenvolvimento psicológico, emocional e social de crianças e adolescentes.

O posicionamento do Procon foi reforçado por um parecer técnico do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. O documento concluiu que os produtos são inadequados ao mercado infantojuvenil. Portanto, a suspensão permanecerá até que a fabricante promova a adequação dos rótulos às normas regulatórias e às regras de proteção ao consumidor.

Além da interrupção imediata das vendas, o Ministério Público de Minas Gerais notificou os fornecedores. Eles terão dez dias úteis para apresentar defesa. Também deverão entregar documentos que comprovem o faturamento bruto de 2025 e os atos constitutivos atualizados das empresas envolvidas.

Implicações e próximos passos

Por fim, o órgão encaminhou cópias da decisão ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e à Secretaria Nacional do Consumidor. Esta última vai avaliar a possibilidade de ampliar a medida para todo o território nacional. Assim, o caso pode ganhar repercussão em âmbito nacional e provocar mudanças na comercialização desses produtos.

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