A Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação do Banco Santander ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor alvo de cobrança reiterada de dívida inexistente. O caso foi analisado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que confirmou integralmente a sentença de primeira instância.
De acordo com o processo, o autor passou a receber diversos e-mails de cobrança referentes a um débito no valor de R$ 10.221,00, cuja origem ele afirmou desconhecer. Mesmo após comunicar ao banco que não havia contratado qualquer serviço ou produto financeiro, as mensagens continuaram sendo enviadas de forma insistente, gerando transtornos e abalo emocional.
Na decisão, o colegiado foi categórico ao reconhecer a ilegalidade da conduta. “A cobrança reiterada de débito inexistente, por meio de sucessivas mensagens eletrônicas, viola os deveres anexos de boa-fé objetiva e caracteriza prática abusiva”, destacou a Turma ao analisar o recurso da instituição financeira.
Não houve comprovação da dívida
O banco recorreu alegando que agiu no exercício regular de direito e que a cobrança estaria relacionada ao uso de limite de crédito pelo consumidor, além de sustentar a inexistência de dano moral. No entanto, os magistrados entenderam que não houve comprovação da contratação nem da legitimidade da dívida. “A simples alegação de utilização de limite de crédito, desacompanhada de prova documental clara e idônea, não é suficiente para legitimar a cobrança”, pontuou o colegiado.
A sentença de primeira instância já havia reconhecido falha na prestação do serviço, destacando que a insistência na cobrança ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano. O entendimento foi mantido de forma unânime pela Turma Recursal, que também reforçou que a cobrança indevida reiterada, sem comprovação, gera automaticamente o dever de indenizar.
Banco Santander é condenado por cobrança indevida
Com isso, o Banco Santander foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais, além da declaração de inexistência do débito cobrado.
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