Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo publicada na terça-feira, 7 de abril, garantiu que uma moradora do estado recebesse o prêmio referente à quina da Mega-Sena da Virada de 2024, mesmo após ter perdido o comprovante da aposta.
O caso começou no dia 2 de janeiro de 2025, quando uma funcionária da lotérica onde a aposta foi realizada entrou em contato com a cliente. A funcionária informou que a cota adquirida pela mulher em um bolão havia sido uma das contempladas no sorteio.
Ao tentar localizar o recibo para efetuar o resgate do dinheiro, a jogadora percebeu que havia perdido o documento físico. Ela registrou um boletim de ocorrência para documentar o fato e tentar preservar o direito ao prêmio.
Batalha judicial
Ao procurar a Caixa para reivindicar o valor, a instituição financeira negou o pagamento. A justificativa do banco foi que as regras exigem a apresentação do bilhete original e físico para a validação e pagamento das apostas.
Com a negativa, a mulher acionou a 7ª Vara do Juizado Especial Federal de São Paulo. Na análise do processo, o juiz federal Fabiano Carraro entendeu que o conjunto de provas apresentado pela autora era suficiente para confirmar que ela era a legítima dona da cota premiada.
Decisão
O magistrado destacou que os documentos anexados ao processo demonstravam “plausibilidade suficiente” sobre a aquisição regular do bolão. Segundo o juiz, a Caixa não conseguiu apresentar provas que desmentissem o direito da apostadora, concluindo que houve apenas o extravio do papel.
Com a decisão, a Caixa foi condenada a pagar o prêmio de R$ 14,2 mil. Além do valor nominal, o banco deverá aplicar correção monetária retroativa à data do sorteio e juros de mora contados a partir da citação oficial no processo.
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