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Nova lei garante falta sem desconto para exames; veja como funciona

Empresas devem informar novo direito trabalhista; veja o que muda Foto: Mauro Ângelo/ Diário do Pará.

Trabalhadores de todo o país passam a contar com um novo direito garantido em lei: a possibilidade de se ausentar do trabalho, sem desconto no salário, para cuidar da própria saúde. A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e impõe novas obrigações tanto para empregados quanto para empregadores.

Pela nova regra, incluída no artigo 473 da CLT, o trabalhador poderá faltar ao serviço por até três dias a cada período de 12 meses para a realização de exames preventivos, sem qualquer prejuízo salarial. O objetivo é incentivar o diagnóstico precoce de doenças, como câncer de mama, colo do útero, próstata e infecções como o HPV — um cuidado básico que, até então, muitas vezes era adiado por medo de desconto no contracheque.

Novo Direito à Saúde do Trabalhador

Mas não basta a lei existir no papel. Agora, as empresas são obrigadas a informar formalmente seus funcionários sobre esse direito. Ou seja, o empregador deve comunicar de forma clara — seja por comunicados internos, cartazes ou canais oficiais — que o trabalhador pode se ausentar nessas condições. A omissão pode caracterizar descumprimento da legislação trabalhista.

Além disso, a mudança cria uma nova frente de responsabilidade para os patrões. Com a inclusão do artigo 169-A na CLT, as empresas passam a ter o dever de promover ações de conscientização dentro do ambiente de trabalho, seguindo orientações do Ministério da Saúde. Isso inclui a divulgação de campanhas de vacinação e prevenção de doenças, reforçando o papel das empresas como aliadas na saúde pública.

Na prática, a regra estabelece um equilíbrio: o trabalhador ganha proteção para cuidar da própria saúde, enquanto o empregador precisa garantir informação e incentivar a prevenção. Um avanço que, embora simples, corrige uma distorção antiga — afinal, cuidar da saúde nunca deveria ser tratado como falta injustificada.

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