Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC), de Ribeirão Pires (SP), a indenizar um técnico de segurança do trabalho que pediu demissão de seu emprego anterior para assumir o novo cargo e acabou dispensado apenas cinco dias depois da contratação. Para o colegiado, ficou configurada a chamada “perda de uma chance”, quando a conduta do empregador impede o trabalhador de concretizar uma oportunidade real.
O caso chama atenção pelo desfecho incomum: o profissional ficou sem os dois empregos no mesmo dia. Após ser aprovado em processo seletivo, ele foi admitido pela CBC em 4 de outubro de 2023 e chegou a ser incluído em benefícios como plano de saúde, odontológico e seguro de vida. Confiante na nova contratação, formalizou o pedido de demissão na empresa anterior no dia 9 de outubro. No entanto, poucas horas depois, recebeu a comunicação de dispensa pela nova empregadora, sem justificativa.
Entenda o caso e a Decisão do TST
Na ação trabalhista, o técnico relatou surpresa e prejuízo imediato, sustentando que perdeu uma oportunidade concreta de manter sua renda. Ele pediu indenização por danos materiais e morais, com base justamente na teoria da perda de uma chance — utilizada quando não há perda de um direito certo, mas de uma possibilidade real frustrada por ato de terceiros.
A empresa alegou, em sua defesa, que a dispensa ocorreu ainda durante o contrato de experiência, em razão de uma reestruturação interna. O argumento foi acolhido nas instâncias inferiores: tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entenderam que não houve prejuízo material, já que as verbas rescisórias foram quitadas, e afastaram a indenização.
Relevância da Decisão e Implicações Legais
O entendimento, porém, foi revertido no TST. Relator do caso, o ministro Amaury Rodrigues destacou que a jurisprudência da Corte admite indenização quando a dispensa frustra uma expectativa legítima de continuidade no emprego, sobretudo quando há abuso do poder diretivo do empregador. Para ele, esse foi exatamente o cenário enfrentado pelo trabalhador.
Com isso, a Primeira Turma fixou a condenação da CBC ao pagamento de indenização equivalente a três salários, a título de danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais. A decisão reforça um entendimento já consolidado na Justiça do Trabalho: contratar e dispensar de forma abrupta, sobretudo quando o trabalhador já rompeu vínculo anterior, não é apenas má prática — pode sair caro.
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