O Senado Federal deu um passo decisivo para modernizar o Direito de Família no Brasil ao aprovar, na última terça, 3, o Projeto de Lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação. O texto, que agora segue para a mesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sanção, visa preencher uma lacuna jurídica que frequentemente sobrecarregava o Judiciário com disputas afetivas envolvendo cães, gatos e outros animais domésticos.
O fim do pet como “objeto”
Historicamente, o Código Civil brasileiro trata animais como bens móveis, passíveis de partilha como se fossem móveis ou eletrodomésticos. O novo projeto altera essa percepção ao reconhecer a natureza senciente dos animais e o vínculo emocional entre tutores e pets.
Pelas novas regras, em caso de divórcio ou dissolução de união estável, a guarda será preferencialmente compartilhada, dividindo-se o tempo de convívio e as responsabilidades de forma equilibrada entre as partes.
Divisão de custos e bem-estar
A proposta estabelece critérios objetivos para o sustento do animal. As despesas ordinárias, como alimentação e banho, ficam a cargo de quem estiver com o pet no período. Já gastos extraordinários, como consultas veterinárias de emergência e cirurgias, deverão ser rateados igualmente entre o ex-casal.
Para decidir com quem o animal ficará em caso de falta de acordo, o juiz deverá avaliar:
- Capacidade de cuidado: Disponibilidade de tempo e espaço físico adequado.
- Vínculo afetivo: A proximidade pré-existente entre o tutor e o animal.
- Histórico de zelo: Quem era o principal responsável pela rotina de saúde e bem-estar antes da separação.
Rigor contra a violência
Um dos pontos mais celebrados por defensores dos direitos dos animais é a proibição estrita da guarda para agressores. O projeto prevê que qualquer pessoa com histórico comprovado de maus-tratos a animais ou violência doméstica contra membros da família perderá automaticamente o direito de pleitear a guarda ou visitação.
”O animal não pode ser usado como moeda de troca ou instrumento de tortura psicológica durante uma separação”, afirmou um dos relatores do projeto durante a sessão.
Próximos passos
Se sancionada pelo Palácio do Planalto, a lei entrará em vigor imediatamente. Juristas acreditam que a medida trará maior celeridade aos processos de família, evitando que disputas por animais se estendam por anos nas varas cíveis. O presidente Lula tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto, total ou parcialmente.
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