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Justiça nega acesso de mãe a conta de rede social de filho falecido

A 32ª Câmara de Direito Privado ratificou que o direito à intimidade do usuário permanece protegido mesmo após a morte.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de uma mãe que buscava obter acesso ao perfil de seu filho falecido em uma rede social. A decisão, proferida pela 32ª Câmara de Direito Privado no final de março de 2026, manteve a sentença da 2ª Vara de Embu das Artes.

O colegiado fundamentou que permitir o acesso de terceiros à conta pessoal — ainda que o objetivo fosse apenas recuperar fotografias — violaria o direito constitucional à intimidade e ao sigilo de dados do falecido, que não deixou autorização expressa em vida para o compartilhamento de suas informações.

Herança digital

O relator do recurso, desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, explicou em seu voto que a “herança digital” possui uma natureza híbrida. Enquanto bens com valor econômico (como criptoativos ou canais monetizados) podem ser transmitidos aos herdeiros, os conteúdos de caráter estritamente pessoal e afetivo, como e-mails e mensagens privadas, estão vinculados aos direitos da personalidade.

Para o magistrado, esses dados são personalíssimos e não podem ser automaticamente transferidos como patrimônio comum sujeito à sucessão, sob risco de expor a vida privada do indivíduo postumamente.

Proteção da privacidade no ambiente virtual

A decisão também ressaltou que as plataformas digitais oferecem ferramentas específicas para que o usuário defina, ainda em vida, o destino de seu perfil após a morte — seja solicitando a exclusão ou transformando a conta em um memorial gerenciado por um contato de confiança. Como não havia registros de que o jovem falecido tivesse utilizado tais funcionalidades ou indicado um administrador, a Justiça interpretou a ausência de manifestação como um desejo de manter a privacidade dos dados. O julgamento, que teve votação unânime, reforça a jurisprudência paulista sobre a proteção da privacidade no ambiente virtual.

Para famílias que desejam evitar impasses semelhantes, a recomendação jurídica atual é a utilização dos mecanismos de “contato herdeiro” disponibilizados pelas próprias redes sociais ou a inclusão de diretrizes sobre ativos digitais em testamentos formais.

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