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Gari mostra partes íntimas, ameaça chefe e toma justa causa

Justiça manteve demissão por justa causa após trabalhador discutir com gerente, mostrar partes íntimas e danificar veículo da empresa. Foto: divulgação

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano após uma série de comportamentos considerados graves dentro do ambiente de trabalho, em Itaúna, na Região Centro-Oeste de Minas Gerais. O trabalhador discutiu com o gerente operacional, abaixou a calça na frente de colegas, mostrou os órgãos genitais e as nádegas, fez ameaças e ainda chutou o veículo da empresa, causando danos ao para-lama. Diante da situação, a empregadora registrou boletim de ocorrência e apresentou vídeos que comprovaram os fatos.

Segundo a empresa, o episódio ocorreu após o profissional faltar por cinco dias seguidos logo depois do réveillon de 2023/2024, sem apresentar justificativa ou atestado médico. Ao retornar, ele alegou ter uma suposta doença ocupacional e pediu para ser dispensado das atividades. A empresa informou que encaminhou o trabalhador a um dermatologista para avaliação, mas ele não compareceu à consulta. Mesmo assim, continuou insistindo para que a empresa encerrasse o contrato.

Após discussão e ato considerado ofensivo no ambiente de trabalho, empresa aplicou justa causa e decisão foi confirmada na Justiça. Foto: divulgação

No dia 14 de fevereiro de 2024, o empregado chegou exaltado ao local de trabalho e voltou a exigir a dispensa. O gerente explicou que a diretoria não havia autorizado o desligamento. Nesse momento, segundo relato da empresa, o trabalhador abaixou a calça dentro das dependências da empresa, diante do gerente e de outra funcionária. Em seguida, saiu do local, fez ameaças e chutou o carro da empresa, provocando um grande amassado no veículo.

A empresa decidiu aplicar a demissão por justa causa por entender que houve desrespeito às normas internas e quebra de confiança. Durante o processo, anexou aos autos o boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e gravações que mostraram o trabalhador chutando o veículo e fazendo o movimento para baixar as calças dentro de uma sala.

Decisão judicial mantém demissão por justa causa

Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Itaúna negou o pedido do trabalhador para reverter a demissão. Ele recorreu da decisão e alegou que a punição não seguiu a gradação de penalidades. No entanto, a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a sentença. O relator do caso destacou que a justa causa exige prova clara da falta grave e prejuízo ao empregador, além de comprometer a confiança necessária ao vínculo de emprego.

O magistrado concluiu que a empresa comprovou a ocorrência dos fatos e respeitou princípios como proporcionalidade, imediatidade e gradação das penas. Por isso, decidiu manter a dispensa por justa causa e negar o pedido do trabalhador. Não houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o processo foi arquivado definitivamente.

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