Uma trabalhadora que era constantemente alvo de comentários discriminatórios e piadas ofensivas relacionadas ao seu porte físico será indenizada em R$ 3 mil por danos morais, conforme decisão recente da Justiça do Trabalho.
A juíza do Trabalho Ana Paula Costa Guerzoni, da vara de Itajubá/MG, que jugou o caso, reconheceu a prática de assédio moral por piadas sobre seu peso feitas por superior hierárquico e sublinhou que a omissão da organização em coibir práticas discriminatórias configura responsabilidade civil objetiva, resultando no dever de reparar o dano causado.
Agressões verbais reiteradas
O caso detalha um ambiente de trabalho marcado pela prática de gordofobia, onde gestores e colegas utilizavam frases pejorativas como “a balança vai quebrar” para se referir à profissional. Segundo os autos do processo, as agressões verbais ocorriam de forma reiterada e em público, causando profundo abalo emocional e constrangimento à vítima perante os demais colaboradores da empresa, que não tomou medidas eficazes para interromper o comportamento abusivo de seus prepostos.
Decisão judicial e assédio moral
A decisão judicial destacou que a liberdade de expressão não autoriza a violação da dignidade da pessoa humana, especialmente no ambiente laboral, onde deve prevalecer o respeito mútuo e a ética profissional. Testemunhas ouvidas durante a instrução processual confirmaram o teor das ofensas e o caráter sistemático das piadas, o que fundamentou o reconhecimento do assédio moral.
O valor fixado para a condenação levou em conta a gravidade da conduta, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da punição, visando evitar que novos episódios de desrespeito à integridade física e psíquica dos empregados voltem a ocorrer na instituição.
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