A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou um empresário ao pagamento de indenização por danos morais após ficar comprovado que ele praticou assédio contra uma funcionária por motivações políticas. O caso, julgado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), teve como ponto central o uso frequente e vexatório da expressão “Faz o L” por parte do empregador para ridicularizar as convicções partidárias da trabalhadora.
Segundo o processo, o proprietário da empresa aproveitava momentos de dificuldades operacionais ou reclamações da funcionária para ironizar sua escolha de voto nas eleições presidenciais, transformando o ambiente laboral em um espaço de constrangimento e humilhação pública perante os demais colegas de serviço.
A decisão judicial ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja um direito garantido pela Constituição, ela não autoriza o abuso de poder diretivo nem a violação da dignidade do trabalhador no exercício de suas funções. O patrão tentou se defender durante o processo alegando que as frases proferidas eram apenas brincadeiras e que não havia intenção real de ofender a honra da colaboradora, mas os magistrados entenderam que a relação hierárquica impõe limites claros e que o deboche sistemático sobre temas sensíveis como a política configura assédio moral.
A relatora do caso destacou que a conduta do empresário extrapolou os limites da convivência profissional saudável, ferindo a honra subjetiva da mulher, que se sentia perseguida e diminuída em sua capacidade técnica devido ao seu posicionamento ideológico pessoal.
Condenação e precedente jurídico
A condenação impõe o pagamento de uma reparação financeira e serve como um importante precedente jurídico para combater a intolerância política dentro das organizações brasileiras. Especialistas em direito do trabalho apontam que a manutenção de um ambiente psicologicamente equilibrado é responsabilidade direta do empregador, e que manifestações de cunho partidário que visem segregar ou diminuir funcionários podem resultar em graves sanções legais e rescisões indiretas.
O tribunal reforçou que o local de trabalho deve ser pautado pela neutralidade e pelo respeito mútuo, independentemente das divergências de opinião que ocorram fora do expediente. O valor da indenização foi fixado considerando a gravidade da conduta e o caráter pedagógico da medida, visando desestimular que práticas semelhantes de abuso e perseguição política voltem a ocorrer no setor privado.
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