A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Transol – Transportes Coletivos Ltda., de Florianópolis, ao pagamento de horas extras a um motorista de ônibus que chegava a cumprir jornadas de até 12 horas diárias. A decisão unânime estabelece que o trabalhador deve ser remunerado pelo tempo excedente à sexta hora de trabalho, invalidando o regime compensatório adotado pela empresa devido à extrapolação habitual e excessiva dos limites legais de jornada.
O profissional atuava em uma escala de dois dias de trabalho por dois de folga (2×2), mas a Corte entendeu que a prestação de serviços por 12 horas consecutivas, de forma frequente, descaracteriza qualquer acordo de compensação de jornada e afronta normas de higiene, saúde e segurança do trabalho previstas na Constituição Federal e na CLT.
No processo, o trabalhador relatou que sua rotina era extremamente desgastante, ultrapassando com folga o limite de oito horas diárias ou as flexibilizações permitidas para turnos de revezamento. A empresa Transol, em sua defesa, argumentou que a jornada praticada estava amparada por normas coletivas da categoria e que o sistema de folgas compensava o tempo trabalhado.
Decisão do TST sobre Horas Extras e Jornada
No entanto, o relator do recurso no TST destacou que a jurisprudência do tribunal é firme no sentido de que a validade de regimes especiais de jornada, como o de 12 horas, depende de estrita observância legal e não pode ser utilizada para mascarar a sobrecarga contínua de trabalho. Para os ministros, o cumprimento de 12 horas diárias é incompatível com o sistema de turnos ininterruptos de revezamento, que prevê jornada de seis horas, salvo negociação para até oito horas, o que não justifica a extensão para doze.
A decisão reforça que a negociação coletiva, embora valorizada pela reforma trabalhista, não tem poder absoluto para suprimir direitos relacionados à segurança ocupacional, especialmente em profissões que exigem alto nível de atenção e cujos riscos de fadiga podem causar acidentes graves, como é o caso dos motoristas de transporte público.
Implicações da condenação da Transol
Com a reforma da decisão anterior, a empresa terá agora que arcar com o pagamento de todas as horas trabalhadas além da sexta diária como extras, acrescidas do adicional legal ou convencional, com reflexos em parcelas salariais como férias, décimo terceiro salário, aviso-prévio e depósitos do FGTS.
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