O Nubank afirmou que atua de forma rigorosa para proteger clientes e a integridade do sistema financeiro após casos de bloqueio de contas por “indícios de ilícitos” chegarem à Justiça. Em nota, a fintech disse que pode adotar medidas de segurança, como bloqueios preventivos, quando identifica movimentações incompatíveis com o perfil do cliente ou sinais de uso indevido da conta.
A manifestação ocorreu depois de relatos de correntistas que tiveram contas canceladas e valores bloqueados sem aviso prévio. Em alguns casos, o acesso ao dinheiro só foi restabelecido após decisões judiciais.
Segundo o Nubank, o monitoramento das contas segue mecanismos de segurança e compliance alinhados à legislação e à regulação vigentes. A instituição afirma que mantém sistemas de monitoramento automático e alerta para identificar possíveis irregularidades. Além disso, reforça que seus canais de atendimento permanecem abertos para clientes.
A fintech também afirmou que não comenta casos específicos por causa da privacidade e do sigilo bancário. Ainda assim, reiterou que bloqueios podem ocorrer quando há indícios de uso indevido das contas ou movimentações consideradas atípicas.
Bloqueios judiciais e a atuação do Nubank
Alguns dos casos analisados pela Justiça ocorreram no Distrito Federal. Processos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios mostram clientes que ficaram sem acesso ao dinheiro após bloqueios justificados pelo banco como reação a suspeitas de conduta ilícita. Em todas as situações analisadas, os correntistas precisaram recorrer ao Judiciário para recuperar os valores.
A legislação brasileira estabelece que, em situações de suspeita de fraude, instituições financeiras podem realizar bloqueios temporários para análise de segurança. Esse bloqueio, porém, deve durar até 72 horas, período em que o banco precisa avaliar a movimentação e decidir se mantém ou não a restrição.
Um dos casos envolve um centro de estética localizado em Águas Claras, no Distrito Federal. A empresa teve mais de R$ 2 milhões bloqueados pelo Nubank. O valor havia sido depositado no mesmo dia e correspondia a uma restituição tributária paga pela Receita Federal, após revisão de impostos recolhidos em anos anteriores.
O dinheiro saiu da Receita Federal e foi transferido por meio do Banco do Brasil para a conta da empresa. Segundo a defesa, a origem pública dos recursos poderia ser facilmente confirmada pela instituição financeira. Ainda assim, o bloqueio ocorreu.
Quatro dias após o primeiro bloqueio, o Nubank encerrou a conta de forma unilateral e não transferiu o valor para outra conta da mesma titularidade. O bloqueio inicial ocorreu em janeiro. A liberação do dinheiro só foi determinada pela Justiça semanas depois.
Na defesa apresentada no processo, o banco afirmou que identificou um comportamento transacional que acionou mecanismos internos de segurança. Por isso, a conta teria sido bloqueada temporariamente para investigação. Após a análise, a fintech decidiu encerrar definitivamente o vínculo contratual com o cliente.
Análise judicial e decisões favoráveis aos clientes
Na decisão judicial, porém, a juíza responsável pelo caso afirmou que o Nubank não comprovou irregularidades na movimentação financeira nem demonstrou ter comunicado autoridades sobre possíveis ilícitos. Segundo a magistrada, a manutenção do bloqueio e o encerramento da conta não tinham amparo legal.
Outro processo analisado pela Justiça envolveu uma cliente que relatou constrangimentos após ter a conta e o cartão bloqueados sem aviso prévio. Ela pediu indenização por danos morais.
No processo, a cliente afirmou que o banco não explicou as razões específicas para a restrição. O Nubank respondeu que o bloqueio preventivo ocorreu após um alerta de segurança gerado por sistemas automáticos de monitoramento.
A instituição também alegou que possui obrigação de comunicar autoridades competentes sempre que identifica indícios de conduta ilícita. No entanto, no caso analisado, não foram detalhados os motivos que justificariam a suspeita.
Ao julgar o processo, a desembargadora responsável concluiu que o bloqueio foi indevido porque a instituição não apresentou elementos concretos que justificassem a medida. A decisão determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais à cliente.
Casos anteriores e a busca por solução
Outro episódio semelhante chegou aos tribunais anos antes. Na ação, um correntista afirmou que sua conta foi encerrada sem qualquer aviso prévio. Como o Nubank não possui agências físicas, ele buscou atendimento pelo serviço de atendimento ao consumidor e recebeu a informação de que o encerramento teria ocorrido a pedido do próprio cliente.
O correntista contestou a versão e anexou ao processo conversas com um gerente do banco realizadas poucos dias antes do bloqueio. Nos diálogos, ele tratava da contratação de um seguro de vida oferecido pela própria fintech.
A decisão judicial considerou abusivo o encerramento da conta sem manifestação do cliente e sem notificação prévia com prazo mínimo de 30 dias. A Justiça determinou a reabertura da conta e fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais.
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