As leis específicas de proteção às mulheres têm papel central no enfrentamento da violência de gênero e na garantia de direitos a um grupo historicamente exposto a desigualdades. No Brasil, instrumentos como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio surgem como respostas institucionais a uma realidade marcada por agressões, discriminação e violações recorrentes, ao estabelecer mecanismos de prevenção, punição e reconhecimento da violência contra o público feminino. Apesar dos avanços legais, ainda persistem desafios para que as normas sejam plenamente efetivadas e capazes de reduzir os índices de violência no país.
De acordo com a advogada Gabrielle Maués, especialista em Direito das Mulheres e Gênero, leis específicas ao gênero feminino tem o intuito de garantir os direitos de um grupo internacionalmente vulnerabilizado que, devido a estruturas sociais, históricas e econômicas, enfrentam riscos desproporcionais de violência, pobreza e exclusão social. “As leis são uma forma de tentar prevenir ou ao menos ter penalidade em casos de ocorrência de violência contra a mulher”, diz.
Para Karla Furtado, advogada especialista em Direito das Mulheres e da Família, a criação das normativas, muitas vezes, partem da vontade de uma parcela da população, refletindo as pequenas mudanças sociais no pensamento comum. “É importante que as leis sejam um reflexo das mudanças sociais. Dentro desse aspecto, a gente sempre espera que o legislativo faça a construção de leis para que sejam eficazes e compatíveis ao que as mulheres almejam, que consiga abranger o contexto de desigualdade que as mulheres estão inseridas, visualizando que as mulheres são múltiplas e possuem diferentes realidades sociais”, afirma.
A Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/2006) é amplamente reconhecida como o instrumento jurídico mais importante em relação ao direito das mulheres no Brasil. Criada em 2006, a normativa foi criada como resposta à dupla tentativa de feminicídio por parte do marido de Maria da Penha, que atirou em suas costas enquanto ela dormia, em 1983. Com resultado da agressão, a vítima ficou paraplégica devido às graves lesões. A trajetória em busca de justiça durante mais de 19 anos fez com que ela se tornasse a personificação da luta pelo direito à uma vida livre de violência.
“A lei Maria da Penha tem uma história específica que a gente compreende a violência como proveniente de uma estrutura social que designam as mulheres a certo papel de gênero. Foi uma violação de direitos tão grave que foi internacionalmente reconhecida exatamente por isso. A violação do direito das mulheres é ainda muito pertinente e se apresenta na nossa sociedade devido a uma estrutura social que prevalece o machismo. A Lei Maria da Penha modificou algumas questões dentro do campo penal porque as leis normais não visualizaram isso”, aponta a advogada Karla Furtado.
“A importância da Lei Maria da Penha foi identificar formas de violência doméstica. Antes dela existir, os crimes de violência contra mulher ficavam no procedimento normal do Código Penal. Os crimes eram tratados como crime de menor potencial, como lesão corporal ou vias de fato, os casos eram processados nos juizados especiais criminais, focados na conciliação e permitia que o agressor entrasse em acordo sobre a pena, que era pagamento de multa ou cestas básicas. A lei é um instrumento acessório junto ao Código Penal para a prevenção da violência doméstica”, explica a advogada Gabrielle Maués.
Atualmente, esta lei traz importantes mudanças nos direitos das mulheres. A principal delas é a proibição de que casos de violência contra o gênero feminino sejam tratados em juizados especiais. “Isso dava uma configuração de violência doméstica de menor complexidade, como se fosse uma situação do casal, um desentendimento familiar, e tinha um caráter maior de impunidade”, aponta Maués. Além disso, o agressor é impedido de fazer acordos sobre a pena. “Ele vai sofrer um processo criminal e pode vir a ser punido pelo crime”, complementa.
FEMINICÍDIO
A Lei do Feminicídio (Lei no 13.104/2015) também desponta como um dos principais mecanismos de defesa dos direitos das mulheres e combate à violência doméstica. A normativa classifica o assassinato de mulheres como homicídio qualificado quando cometido por questões de gênero, violência doméstica ou familiar e discriminação à condição de mulher. Segundo Gabrielle Maués, a legislação carrega dois pontos importantes: “reconhecer um crime no contexto de ódio e menosprezo às mulheres e violência doméstica. Esses dois elementos podem configurar um feminicídio”, disse.
“Antes, o Código Penal trazia o homicídio, mas começou a se observar que o assassinato de mulheres carregavam características diferentes do que a de um homem, simplesmente pelo fato de que era uma mulher. Atualmente, a pena também ficou mais grave, com a atualização da lei em 2024. A pena pelo crime de feminicídio é a maior que existe em todo o ordenamento jurídico penal, que é de quarenta anos”, revela a advogada.
Em 2025, o Brasil registrou mais de 6,9 mil vítimas de casos consumados ou tentados de feminicídio. O número representa um aumento de 34% em relação a 2024, quando foram registradas 5.150 vítimas. Ao todo, foram 4.55 tentativas e 2.149 assassinatos, uma estimativa de quase seis (5,89) mulheres mortas por dia no país no ano passado. Os dados são do Relatório Anual de Feminicídio no Brasil 2025, organizado pelo Laboratório de Estudos de Feminicídio da Universidade Estadual de Londrina (Lesfem/EUL).
“Uma possível explicação para esse aumento é o ódio pela questão de ser mulher. O feminicídio está completamente ligado à violência de gênero. Como sociedade, as mulheres estão muito submetidas à ideia de controle e poder sobre o seu corpo e a sua vida,por uma estrutura patriarcal e machista, em que elas não podem ter uma liberdade plena. Essa estrutura faz com que as mulheres tenham que se enquadrar em certos estereótipos de como agir na sociedade, tem que ser submissa aos homens e, quando ela não cumpre esse papel, é assassinada”, reflete a advogada Karla Furtado, especialista em Direito das Mulheres e da Família.
Conforme análise do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o percentual de feminicídios saltou de 9,4% em 2015, ano de criação da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), para 40,3% em 2024. Nos últimos cinco anos houve um crescimento de 14,5% nos registros de casos de feminicídio no país. Nos últimos cinco anos houve um crescimento de 14,5% nos registros de casos de feminicídio no país. O aumento pode ser explicado pela melhora na qualidade dos registros e reconhecimento do crime pelas autoridades.
“Hoje, quando tem o assassinato de mulheres, a determinação é que a ocorrência seja investigada, primeiramente, como crime de feminicídio. Só caso for verificado que não é o caso, é que vão se descartando as possibilidades para ser retratado como caso de homicídio”, explica a advogada Gabrielle Maués.
O maior número também ocorre em paralelo à redução das mortes de mulheres em contexto típicos de violência urbana e o aumento de crimes de feminicídio em contextos domésticos, familiares e afetivos. “No feminicídio, os ataques são principalmente no rosto, que fere uma questão de identidade da mulher. Também são caracterizados pela violação das partes íntimas, que está relacionada com o gerar, e que, nesses casos, são sexualizados. Também atinge locais do corpo relacionados aos estereótipos do que é ser mulher, como pescoço e tórax. É um crime vinculado a uma estrutura de poder e controle do nosso corpo”, revela Furtado.
Os três estados brasileiros com maiores taxas em 2025 foram o Acre (3,2 feminicídios por grupo de 100 mil mulheres), seguido por Rondônia (2,9) e Mato Grosso do Sul (2,7). Nesse contexto, o Pará possui taxa de 1,5 femicídios por grupo de 100 mil mulheres, sendo 63 casos no ano passado.
DESAFIOS
Apesar dos avanços, a efetivação de leis de proteção às mulheres no Brasil enfrenta desafios estruturais. Um dos principais fatores, segundo Gabrielle Maués, é o orçamento insuficiente para tratar as ocorrências de forma plena como determina as normativas. Essa realidade pode ser explicada por cortes significativos nas pastas de Direitos Humanos desde 2018. Apesar da criação do Ministério das Mulheres, que simboliza um marco na prevenção a essas ocorrências, a pasta continua sem receber recursos suficientes para um enfrentamento massivo das violências.
“Um exemplo disso é que desde de abril do ano passado foi sancionada uma lei que obriga a utilização de tornozeleira eletrônica por agressores sob medida protetiva. Além disso, é preciso entregar um dispositivo para que a mulher saiba a localização do agressor, para saber se ele está se aproximando. Na prática, não temos a efetivação dessas normas por conta dos recursos que não são suficientes para que isso seja feito, que o dispositivo seja entregue às vítimas, então não é cumprido. Isso impacta diretamente no enfrentamento da violência contra a mulher”, afirma a especialista em Direito da Mulher e Gênero.
Em paralelo à essa realidade, a advogada Karla Furtado reflete que os desafios também perpassam a lógica da conscientização de sociedade, principalmente dos homens, os principais algozes da violência contra a mulher. “Enquanto sociedade, nós precisamos trabalhar a conscientização, não apenas das mulheres, que são as que sofrem com essas violências, mas, principalmente dos homens, uma lacuna que precisa ser focada”, disse.
“Não adianta ter informação, leis bem estruturadas, saber da ocorrência dos crimes, ter penas consideráveis, se os agressores não param. A gente precisa compreender onde não está funcionando. Como a gente observa que são os homens que matam as mulheres, é preciso fazer um trabalho com eles de conscientização e com as mulheres para que a gente consiga quebrar o obstáculo do controle, da expectativa social”, complementa a especialista em Direito da Mulher e da Família.
Com leis bem estruturadas e o Poder Judiciário operante, ela ainda destaca a importância de uma equipe treinada para receber as denúncias adequadamente. “Quando a mulher sofre violência e faz a denúncia, existe uma equipe treinada para receber essa ocorrência? No judiciário é preciso trabalhar também com pessoas que queiram ajudar as mulheres, não impeçam, nem dificultem o seu acesso, que tenha um acolhimento da parte do depoimento. Na questão do acolhimento falta um pouco do sistema fazer a sua parte”, concluiu Furtado.
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