Dentro do território brasileiro, o RG antigo continua a ser aceito como documento de identidade para viagens domésticas, incluindo embarques em voos nacionais, desde que permita reconhecer claramente o titular e esteja em bom estado de conservação, pois a legislação não impõe um prazo de validade oficial desde que a foto e os dados permitam a identificação, embora haja recomendação prática de considerar um período de até 10 anos para evitar problemas com fiscalização.
Com a implantação da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que passou a ser emitida em 2024 com data de validade definida por faixa etária, o RG tradicional poderá ser usado até 2032 ou até que o titular opte pela substituição, mas órgãos e transportadoras podem exigir o documento mais recente por critérios próprios.
Validade e aceitação do RG em viagens
Para viagens internacionais, especialmente fora do Mercosul, o passaporte é o documento exigido; ainda assim, em países do bloco sul-americano, o RG é aceito desde que emitido nos últimos 10 anos e em bom estado, garantindo que a foto represente adequadamente o viajante.
Outros documentos, como Carteira Nacional de Habilitação com foto e Carteira de Trabalho, também são aceitos para voos domésticos, mas não substituem o passaporte em viagens internacionais além do Mercosul, destacando a importância de manter a identificação atualizada antes de viagens nacionais ou internacionais.
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