Emprestar um veículo a alguém com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pode trazer sérias consequências legais ao proprietário. A legislação brasileira prevê punições que, em alguns casos, podem ser até mais severas para o dono do carro do que para o condutor irregular.
De acordo com o Codigo de Transito Brasileiro (CTB), dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima. A multa é de R$ 880,41, além do recolhimento da habilitação e da retenção do veículo até a apresentação de um motorista habilitado.
O que diz a lei
O CTB determina que permitir, confiar ou entregar a direção do veículo a pessoa com o direito de dirigir suspenso é infração e pode gerar responsabilização do proprietário, mesmo que ele não esteja presente no momento da abordagem.
Além disso, o artigo 310 do Código tipifica como crime de trânsito o ato de permitir ou confiar a direção a alguém com CNH suspensa, cassada ou sem habilitação. A pena pode variar de seis meses a um ano de detenção, ou multa.
Consequências para o dono do veículo
O proprietário pode responder tanto na esfera administrativa quanto criminal. Caso esteja no carro no momento da infração, pode ser enquadrado por “entregar” a direção; se não estiver, por “permitir” a condução irregular.
Em caso de reincidência no período de 12 meses, o dono do veículo ainda pode sofrer a cassação da própria CNH. Nessa situação, perde o direito de dirigir e precisa iniciar todo o processo de habilitação novamente, com custos e exigências legais.
Como evitar problemas
Especialistas recomendam nunca emprestar o veículo sem verificar a situação da CNH do condutor. Conferir se a habilitação está regular é uma medida simples que pode evitar prejuízos financeiros e complicações judiciais.
A responsabilidade no trânsito não é apenas de quem está ao volante. O proprietário também tem dever legal de garantir que seu veículo seja conduzido por alguém devidamente habilitado, contribuindo para a segurança nas vias públicas.
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