A Portaria nº 3.665/2023 entra em vigor a partir de 1º de março e muda as regras para o funcionamento do comércio em feriados em todo o país. A norma confirma que as empresas só poderão abrir nesses dias se houver previsão em convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria, além do cumprimento da legislação municipal. Ao mesmo tempo, a portaria mantém a autorização para o trabalho aos domingos, desde que o empregador respeite o repouso semanal remunerado e as demais normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
Com a nova regra, o governo revoga autorizações automáticas previstas em normas anteriores, como a Portaria nº 671/2021, que permitia negociação direta entre patrões e empregados. Agora, o empregador precisa negociar formalmente com o sindicato para liberar o trabalho em feriados. A medida reforça dispositivos da Lei nº 10.101/2000, que já condicionava essa prática à negociação coletiva. Portanto, a portaria consolida o entendimento de que o acordo coletivo prevalece nesses casos.
A Fecomércio PR afirmou que a mudança não altera a regra para o trabalho aos domingos. Segundo a entidade, a legislação municipal e o repouso semanal remunerado continuam como parâmetros para autorizar o funcionamento nesses dias. Em relação aos feriados, a federação destacou que a exigência de convenção coletiva já existia na lei federal. “Em relação aos feriados, a exigência de convenção coletiva já existia; a portaria apenas reafirma a prevalência da lei federal”, informou a entidade.
No Distrito Federal, a Fecomércio DF declarou que não prevê impactos relevantes. A federação explicou que todos os segmentos do comércio local já possuem convenções coletivas que disciplinam o trabalho em domingos e feriados, inclusive com definição de compensações e benefícios aos trabalhadores. Assim, segundo a entidade, o setor já opera dentro das exigências que a nova portaria reforça.
Em São Paulo, a Fecomércio SP ressaltou que a abertura do comércio aos domingos e feriados é prática consolidada, especialmente em datas comemorativas e períodos de maior movimento. A entidade informou que os sindicatos patronais emitem certificado de funcionamento para assegurar que os estabelecimentos atuem conforme a legislação vigente. Dessa forma, os empresários reduzem o risco de autuações e passivos trabalhistas.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo reforçou que o setor segue a Lei nº 10.101/2000 como norma principal. A confederação destacou que o comércio pode abrir aos domingos como regra geral. No entanto, para operar em feriados, a empresa precisa firmar convenção coletiva de trabalho. Em nota oficial, a entidade afirmou que o cumprimento da legislação garante segurança jurídica e evita passivos trabalhistas tanto para empregadores quanto para empregados.
Implicações da nova portaria
Diante do novo cenário, as associações patronais orientam que as empresas revisem suas convenções coletivas para verificar se há cláusulas que autorizam o trabalho em feriados. Caso não exista previsão, o empregador deve negociar com o sindicato antes de abrir as portas nesses dias. Além disso, o empresário precisa respeitar a legislação municipal, registrar formalmente as autorizações e planejar escalas e compensações conforme as condições pactuadas.
A legislação estabelece distinção clara entre domingos e feriados. O trabalho aos domingos é permitido por lei, desde que o empregador assegure o descanso semanal remunerado. Já o funcionamento em feriados depende de autorização expressa em convenção coletiva e não pode contrariar normas municipais. Assim, a portaria reforça a necessidade de negociação formal e amplia a responsabilidade das empresas na gestão das escalas.
Procuradas pela reportagem, a Fecomércio MG, em Minas Gerais, e a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil não se manifestaram até a publicação desta matéria.
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