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domingo, março 8, 2026

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Fazenda Volkswagen: empresa é condenada a pagar 165 milhões por dano moral coletivo

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Padre Ricardo Rezende Figueira

Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho manteve, por unanimidade, a condenação da Volkswagen do Brasil por submeter centenas de trabalhadores a condições análogas à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, em Santana do Araguaia, no sul do Pará, nas décadas de 1970 e 1980 — um capítulo sombrio da história recente da Amazônia que expôs famílias inteiras a um regime de violência, humilhação e negação absoluta de direitos. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) confirmou todos os termos da sentença de primeiro grau, fixando indenização de R$ 165 milhões por dano moral coletivo e reconhecendo a responsabilidade da empresa pelas barbaridades cometidas na propriedade rural que lhe pertencia.

Os autos descrevem um cenário que remete aos piores períodos da escravidão brasileira: trabalhadores aliciados e levados para uma área isolada da floresta eram mantidos sob vigilância armada, impedidos de deixar a fazenda, submetidos a jornadas exaustivas e alojados em barracos precários, sem condições mínimas de higiene. A alimentação era insuficiente, a assistência médica inexistente e o controle era reforçado por um sistema de servidão por dívida — mecanismo perverso que mantinha homens presos a uma conta que nunca fechava, já que eram obrigados a comprar mantimentos e ferramentas a preços inflacionados. Muitos não recebiam salários regulares; outros viam seus ganhos serem consumidos por cobranças impostas pelo próprio sistema que os aprisionava.

Relatos colhidos ao longo da investigação apontam que famílias foram mantidas em condições degradantes, isoladas em meio à mata, sob intimidação constante. A liberdade de ir e vir, direito elementar assegurado pela Constituição, era substituída pelo medo. O trabalho forçado, longe dos centros urbanos e das autoridades, sustentava a atividade agropecuária desenvolvida na fazenda, então vinculada à multinacional.

Imprescritibilidade

Durante o julgamento do recurso apresentado pela empresa, a procuradora regional do Trabalho Cíntia Leão defendeu a manutenção integral da sentença e reforçou a tese da imprescritibilidade das violações. “O tempo não pode apagar uma injustiça desse tamanho”, afirmou, ao sustentar que crimes e ilícitos dessa natureza não podem ser varridos para debaixo do tapete pela passagem dos anos.

Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Maria Zuíla Dutra, evocou a memória de Castro Alves, o poeta dos escravos, para sublinhar a gravidade de submeter seres humanos à escravidão mais de um século após a abolição formal no Brasil. Os demais magistrados acompanharam integralmente o entendimento, inclusive mantendo o valor da indenização de R$ 165 milhões. A Turma também acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho para que os valores sejam destinados a fundos públicos, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), reforçando o caráter coletivo da reparação.

Além da condenação financeira, a decisão impõe à Volkswagen um conjunto de obrigações voltadas à prevenção de novas violações. A empresa deverá aprovar e divulgar uma Política de Direitos Humanos e Trabalho Decente com cláusula expressa de “tolerância zero” ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas, além de incluir cláusulas específicas em contratos com fornecedores proibindo práticas análogas à escravidão e permitindo auditorias independentes.

O caso da Volkswagen veio à tona em 2019, quando o Ministério Público do Trabalho recebeu documentação reunida pelo padre Ricardo Rezende Figueira, então coordenador da Comissão Pastoral da Terra (CPT) na região do Araguaia e Tocantins, vinculada à CNBB. A partir daí, foi criado o Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) “Fazenda Volkswagen”, que reuniu documentos históricos e ouviu dezenas de testemunhas. A ação civil pública foi ajuizada em dezembro de 2024, após extensa investigação.

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