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domingo, março 8, 2026

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CNJ investiga absolvição de homem que vivia com criança de 12 anos em Minas Gerais

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou a abertura de recurso contra a decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG que absolveu um homem de 35 anos, previamente condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A absolvição, baseada na tese de atipicidade material por considerar o relacionamento “público e consensual”, gerou intensa repercussão. Em resposta, o MPMG busca reverter a sentença, destacando que a legislação brasileira (art. 217-A do Código Penal) caracteriza como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menores de 14 anos, independente de consentimento. O caso, com desdobramentos na última semana, também motivou uma apuração pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu o réu sob o argumento de que havia um “vínculo afetivo consensual” e “união estável” com o consentimento dos pais da vítima. O tribunal considerou a conduta “materialmente atípica”, alegando que a punição poderia ser mais prejudicial à adolescente. Em reação imediata, o MPMG afirmou que a decisão será analisada pela Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores para interposição de recurso, reforçando que a lei protege menores de 14 anos independentemente de consentimento.

A controvérsia gira em torno da interpretação da vulnerabilidade. Enquanto os desembargadores do TJMG entenderam que a conduta era “materialmente atípica” — argumentando que a condenação poderia desestruturar a unidade familiar formada entre o agressor e a vítima —, o MPMG sustenta que a lei brasileira é taxativa.

Por meio da Procuradoria de Justiça com Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAODCA), o MPMG argumenta que a decisão viola frontalmente a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define que o consentimento ou o relacionamento prévio não afastam o crime em casos de menores de 14 anos.Investigação no CNJ

O recurso do Ministério Público será encaminhado ao STJ, onde a jurisprudência costuma ser rígida na proteção de menores. Especialistas apontam que a decisão mineira cria um “precedente perigoso”, que fragiliza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de proteção integral e prioridade absoluta à criança.
A repercussão do caso chegou a Brasília. O Corregedor Nacional de Justiça (CNJ), ministro Mauro Campbell Marques, instaurou uma reclamação disciplinar para apurar a conduta dos magistrados mineiros  que proferiram a sentença.  O CNJ vai apurar se houve descumprimento dos deveres funcionais e da legislação federal ao se validar, na prática, o casamento infantil por via judicial.

Autoridades do Governo Federal e parlamentares de diferentes espectros políticos classificaram a decisão tomada pelos ministros do TJMG como “inadmissível” e um retrocesso na proteção da infância. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) afirmou, em nota, que decisões judiciais devem seguir a Constituição e o ECA, sem fragilizar a proteção de crianças e adolescentes. A titular do Ministério das Mulheres, ministra Cida Gonçalves, defendeu que não existe união estável com crianças, alertando que normalizar tal ato perante a lei fragiliza a proteção de menores.

No Legislativo as reações vieram da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que criticou a decisão como normalização do inaceitável e informou ter protocolado denúncia no CNJ para evitar precedentes; e da parlamentar mineira, Duda Salabert (PDT), que destacou que a decisão falha na proteção da infância, enfatizando a incapacidade de consentimento das vítimas.

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