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domingo, março 8, 2026

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Nem todo namoro é união estável: entenda a diferença e evite prejuízos

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União estável é entendida como uma relação afetiva com requisitos como a convivência pública contínua, durabilidade e o objetivo de constituição de família. Foto: IA

Saber se o relacionamento é reconhecido como união estável pode evitar problemas na hora de resolver burocracias após uma separação ou solicitar benefícios como pensão por morte. Por isso, entender quais critérios caracterizam esse tipo de união é fundamental para garantir direitos.

O advogado de família Kristófferson Andrade explica que a união estável é entendida pela legislação brasileira como uma relação afetiva que pode ser tanto homoafetiva – entre pessoas do mesmo gênero-, quanto heteroafetiva – entre pessoas de gêneros diferentes –, e que é configurada por alguns requisitos, como a convivência pública de forma contínua, durabilidade e o objetivo de constituição de família.

“A união estável é uma união configurada por alguns requisitos, como a convivência pública. Então, não pode ser aquela união na qual as pessoas não reconhecem, não identificam, que é às escondidas. Além disso, tem que ter uma continuidade, uma durabilidade, só que a lei não fala quanto tempo, então, essa durabilidade depende muito de cada caso; e tem um elemento subjetivo que é fundamental que é o objetivo de formar uma família”, explica.

“Esse elemento subjetivo de formar uma família é, inclusive, uma forma de distinguir o chamado ‘namoro qualificado’, que é aquela relação duradoura, pública, contínua, mas que não tem esse ânimo de formar família. Não tem aquela situação da pessoa apresentar como esposo ou esposa, mas sim como namorado ou namorada, por exemplo”.

Kristófferson Andrade

Nestes casos, o advogado reforça que, por mais que a relação seja duradoura e pública, o fato de o casal se apresentar como namorados é um elemento que diferencia o namoro qualificado da união estável. “É um elemento subjetivo de extrema importância”.

E mesmo nos casos em que não há o registro documental da união estável, nada impede que essa relação seja reconhecida como tal através de outros meios, como testemunhas e provas documentais.

Entre os elementos que podem ajudar a comprovar que, de fato, havia uma união estável estão o recibo do Imposto de Renda em que a pessoa declara o companheiro ou companheira, a existência de filhos em comum, o próprio plano de saúde em que uma das partes é dependente da outra, indicação como beneficiário do cartão de crédito, contas em conjunto, etc. Para a justiça, tudo isso são consideradas provas que podem ser usadas para comprovar a união estável.

Mas, apesar dessa possibilidade, Kristófferson Andrade aponta que, sempre que possível, o ideal é registrar a união estável em cartório.

“Quando você faz um registro no cartório, isso facilita o reconhecimento porque você tem um documento, apontando, por exemplo, até o regime da união. Quando você tem uma união estável que não informa qual é o regime de casamento, presume-se que é a comunhão parcial de bens. Mas quando a pessoa vai ao cartório e registra que convive com determinada pessoa em regime de união estável, ela pode escolher se deseja adotar o regime de separação total de bens, por exemplo. Então, quando você documenta, você facilita a comprovação dessa união estável e também escolhe o regime de bens”.

O advogado explica, ainda, que a união estável garante todos os benefícios de um casamento, como benefícios previdenciários, pensão por morte, e se o casal tiver constituído patrimônio junto, também haverá direitos assegurados aos bens em caso de separação. Outro ponto importante é que o casal não precisa necessariamente residir na mesma casa para configurar união estável. Há reconhecimento de união estável em situações em que as pessoas não residem no mesmo lar. O grande diferencial, realmente, será a intenção de constituir família.

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