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domingo, março 8, 2026

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Motorista é banido de aplicativo por LGBTfobia

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Motorista tinha histórico de reclamações envolvendo LGBTfobia e conduta inadequada, descrita nos autos como comportamento grosseiro

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou legítima a exclusão de um motorista de aplicativo de transporte após a plataforma apontar um histórico de reclamações envolvendo LGBTfobia e conduta inadequada, descrita nos autos como comportamento grosseiro e de cunho sexual. Com isso, o colegiado reformou a decisão da Comarca de Matozinhos (Região Metropolitana de Belo Horizonte) que havia determinado a reativação do perfil do motorista e o pagamento de indenização por danos morais.

Segundo as informações divulgadas sobre o caso, o motorista teve a conta bloqueada em dezembro de 2022 e acionou a Justiça alegando boa avaliação entre passageiros, além de sustentar que não teve oportunidade de se defender e que nunca havia sido punido pela plataforma.

Ele chegou a obter decisão favorável em 1ª instância, mas o aplicativo recorreu e apresentou documentação com registros reiterados de queixas de usuários por práticas incompatíveis com as diretrizes internas, incluindo denúncias de manifestações discriminatórias e de teor sexual.

No voto, a relatora, desembargadora Cláudia Maia, destacou que foram anexados “diversos relatos de usuários” descrevendo episódios de comportamento discriminatório, grosseiro e até sexualmente inadequado, além de infrações repetidas às regras da comunidade, apontando condutas incompatíveis com o padrão mínimo de urbanidade e profissionalismo esperado de motoristas cadastrados.

A magistrada também ressaltou que a empresa teria comprovado a notificação prévia do motorista sobre o teor das reclamações e as consequências do descumprimento das normas, indicando que a via administrativa foi esgotada antes do desligamento definitivo.

A decisão ainda reforçou que depoimentos e testemunhos positivos apresentados pelo motorista não seriam suficientes para afastar os registros objetivos de má conduta trazidos pela empresa, levando o colegiado a rejeitar os pedidos de reativação e de indenização. Acompanharam a relatora o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata e o juiz convocado Clayton Rosa de Resende. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.23.026865-8/002.

Embora o processo trate, aqui, de relação entre plataforma e motorista (e das regras contratuais aceitas para uso do aplicativo), o pano de fundo ajuda a explicar por que tribunais vêm dando peso a relatos de discriminação e assédio: desde 2019, o STF enquadrou a homofobia e a transfobia como espécies do gênero racismo, reconhecendo omissão legislativa e permitindo a aplicação da Lei 7.716/1989 às condutas discriminatórias por orientação sexual e identidade de gênero, até que o Congresso edite lei específica.

Em linguagem bem direta: na economia dos aplicativos, nota alta e muitas corridas contam, mas o respeito e boa educação no trato com o passageiro continua sendo a regra de ouro. E, quando a empresa demonstra um conjunto de reclamações e medidas prévias de advertência, a tendência é a Justiça entender que o desligamento foi uma consequência da má conduta.

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