A TV Globo passou a responder a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG) por causa da pronúncia da palavra “recorde” em sua programação jornalística e esportiva. A iniciativa pede que a emissora pague R$ 10 milhões por danos coletivos e ainda faça uma retratação em rede nacional, segundo informações divulgadas pela coluna F5.
O processo foi apresentado pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves. O MPF em Minas confirmou a existência da ação, mas não detalhou o estágio de tramitação nem o teor completo do pedido. Procurado pela coluna, o procurador não se manifestou. Já a Globo informou que não comenta casos que ainda estão sob análise do Judiciário.
Na petição encaminhada à Justiça, o procurador sustenta que jornalistas e apresentadores da emissora estariam adotando uma pronúncia equivocada da palavra “recorde”, caracterizada, segundo ele, como erro de prosódia. Para Neves, a repetição dessa forma ao longo da programação teria gerado um “efeito manada”, influenciando parte do público a reproduzir o que considera incorreto.
A explicação
Ele argumenta que “recorde” é uma palavra paroxítona — com sílaba tônica em “cor” (reCORde) — e, por isso, não deve ser pronunciada como proparoxítona. No processo, afirma que a forma considerada adequada não levaria acento gráfico nem deveria ser dita como “RÉ-cor-de”.
Para embasar a acusação, o procurador anexou trechos de programas da emissora, como o Jornal Nacional, o Globo Esporte e o Globo Rural. Entre os exemplos citados, está uma edição em que o jornalista César Tralli utiliza a pronúncia questionada durante o telejornal.
Na argumentação, Neves defende que a Globo, por operar uma concessão pública de abrangência nacional, teria responsabilidade ampliada quanto ao uso da norma culta da língua portuguesa. Segundo ele, a emissora exerce papel central na difusão de informações e, por isso, deveria adotar rigor linguístico como padrão de qualidade.
O procurador também sustenta que a repetição do suposto erro configuraria violação ao direito coletivo de acesso a conteúdo educativo e informativo adequado. Na visão apresentada na ação, a propagação reiterada de uma pronúncia considerada incorreta atingiria o direito difuso da sociedade a uma programação com finalidade educativa.
Além da indenização de R$ 10 milhões — fundamentada em alegada “lesão ao patrimônio cultural imaterial da língua portuguesa” — o MPF-MG pede que a emissora faça uma correção pública em rede nacional, ajustando a pronúncia da palavra em seus telejornais e programas esportivos. Há ainda solicitação de liminar para que a medida seja implementada com urgência.
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