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terça-feira, março 10, 2026

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Homem é condenado por registrar indevidamente filha de outro

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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parte da decisão que condenou um homem pelo registro civil indevido. Foto: Reprodução TJSP

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parte da decisão da 2ª Vara de Adamantina que condenou um homem pelo registro civil indevido da filha de outra pessoa. 

Segundo o processo, após o nascimento da menina, a mãe retomou a convivência com o réu, que estava preso e não era o genitor biológico da criança. Ele, então, se prontificou a reconhecê-la como filha, assinando um termo de reconhecimento de paternidade.

Entendimento da Justiça

A Justiça considerou que o objetivo do homem era viabilizar visitas na unidade prisional e não garantir os interesses da criança.

“Ausente sofrimento relevante, inexistente motivação nobre e não configurada situação excepcional, não se preenche qualquer pressuposto para o perdão judicial”, escreveu a desembargadora relatora, Cecilia Frazão.

A relatora também rejeitou a alegação de coação moral por parte da mãe da criança, que teria ameaçado não visitar o réu na prisão. “Não houve demonstração de ameaça séria, atual e inevitável apta a comprometer sua liberdade de autodeterminação”, concluiu

A pena foi fixada em dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

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