Um caso julgado na Espanha e que ganhou repercussão internacional continua chamando atenção dois anos depois de sua decisão, especialmente por envolver limites entre conduta pessoal, prova jurídica e demissão por justa causa. Em abril de 2023, o Tribunal Superior de Justiça de Múrcia, na Espanha, concluiu que uma empresa do setor elétrico demitiu de forma injusta um eletricista que trabalhava havia 27 anos na companhia.
O caso teve origem em julho de 2021, quando a empresa contratou um detetive particular para monitorar o funcionário. Durante vários dias, o investigador acompanhou a rotina do eletricista e registrou, em relatório, que ele consumia bebidas alcoólicas ao longo do expediente. Segundo o documento, o trabalhador teria ingerido mais de três litros de cerveja em um único dia, além de doses de conhaque e copos de vinho durante o almoço.
Com base nessas informações, a empresa decidiu pela demissão. A defesa do funcionário, no entanto, contestou a medida e levou o caso à Justiça. Ao analisar o processo, o tribunal entendeu que o simples consumo de álcool não foi suficiente para comprovar incapacidade laboral. Para os magistrados, a empresa não conseguiu demonstrar que o eletricista estivesse embriagado, intoxicado ou inapto para desempenhar suas funções, nem que tivesse colocado em risco a própria segurança ou a de terceiros ao dirigir a van da companhia.
Outro ponto considerado relevante foi o contexto climático. Os juízes destacaram que os fatos ocorreram durante o verão escaldante da região de Múrcia, no sudeste da Espanha, onde as temperaturas costumam ultrapassar os 40 °C. Segundo a decisão, o calor extremo poderia ter influenciado o hábito de consumo de bebidas ao longo do dia.
Além disso, o relatório do detetive não descreveu sinais clássicos de embriaguez, como desequilíbrio, fala arrastada ou dificuldade de coordenação motora. A ausência desses indícios pesou na conclusão de que não havia prova concreta de prejuízo ao trabalho.
Diante disso, o Tribunal Superior de Justiça de Múrcia determinou que a demissão foi injustificada. A empresa foi condenada a readmitir o funcionário ou, alternativamente, pagar indenização estimada em cerca de 47 mil euros.
O caso reacendeu o debate sobre os limites da fiscalização patronal, o uso de detetives particulares e o que caracteriza, de fato, justa causa por consumo de álcool no ambiente de trabalho. Embora cada país tenha sua própria legislação trabalhista, a decisão espanhola reforça um princípio clássico do Direito: alegações graves exigem provas igualmente robustas.
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