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sábado, março 14, 2026

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CBF explica VAR, mas Remo insiste: “Erro comprometeu resultado da partida”

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Remo tem gol anulado pelo VAR e explode contra arbitragem: “Erro determinante”. Foto: CBFTV

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou, nesta quinta-feira (12), o parecer do VAR sobre o gol anulado do Remo na partida contra o Atlético-MG, que terminou empatada em 3 a 3, na última quarta (11), na Arena MRV, em Belo Horizonte, pela terceira rodada da Série A do Campeonato Brasileiro.

O lance aconteceu aos 5 minutos do segundo tempo, quando o jogo estava 1 a 1. Após um lançamento na área, João Pedro ajeitou a bola para Vitor Bueno, que tocou para Picco finalizar com precisão no canto direito de Everson. Inicialmente, o árbitro Matheus Delgado Candançan (Fifa-SP) validou o gol, mas o VAR recomendou a revisão, apontando toque de mão de João Pedro. Após análise na cabine, o árbitro anulou o gol e marcou falta para o Atlético.

Durante a revisão, o diálogo entre árbitro e VAR deixou claro o motivo da decisão: o braço do atacante fez um movimento considerado antinatural, caracterizando toque sancionável, mas sem aplicação de cartão.


Remo questiona arbitragem e critica decisões

Após o empate, o Clube do Remo divulgou nota oficial nas redes sociais, expressando insatisfação com a arbitragem. Segundo o clube, o gol anulado era legítimo e a decisão prejudicou o equilíbrio da partida.

O Remo também questionou outros lances: apontou suposto impedimento de Gustavo Scarpa no terceiro gol do Atlético e afirmou que o goleiro adversário deveria ter sido expulso em lance que originou o terceiro gol da equipe paraense.

Na nota, a diretoria jurídica do clube afirmou:

“Gol legítimo do Remo indevidamente anulado, sem justificativa técnica consistente, comprometendo o equilíbrio da partida. Além disso, decisões determinantes, como gol em posição de impedimento do Atlético e lance com infração do goleiro adversário, impactaram diretamente o resultado e prejudicaram a equipe e a torcida. O Clube do Remo adotará as medidas cabíveis junto às instâncias competentes para que tais erros não se repitam.”

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