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quarta-feira, março 11, 2026

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Caso Orelha: adolescente não será internado pelo crime

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ECA não prevê internação por violência contra animais – Foto reprodução:

O adolescente apontado como responsável pela morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, não poderá ser internado, segundo prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Na última terça-feira (3), a Polícia Civil de Santa Catarina solicitou a internação do jovem após a conclusão das investigações, encaminhando o pedido ao Ministério Público e ao Judiciário. No entanto, o ECA determina que a medida só pode ser aplicada em casos de atos infracionais com grave ameaça ou violência contra pessoas, não abrangendo crimes contra animais.

Para especialistas, a legislação precisaria ser ajustada para contemplar situações como esta. “O ECA precisaria ser modificado para prever que a internação também pode ser aplicada em casos de atos infracionais de violência contra animais, principalmente quando geram lesões graves e morte”, afirma Ariel de Castro Alves, membro da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB e ex-secretário nacional dos direitos da criança.

Além disso, se o adolescente for primário, sem histórico de atos infracionais graves, ele não pode ser privado de liberdade. De acordo com o artigo 122 do ECA, a internação só é permitida em situações de grave ameaça ou violência a pessoas, reiteração de infrações graves ou descumprimento injustificado de medidas anteriores.

Medidas Socioeducativas e a Decisão Judicial

Em Santa Catarina, o juiz deve seguir as regras previstas no ECA e decidir pela não internação do jovem. Medidas socioeducativas alternativas podem ser aplicadas, como semi-liberdade, liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em instituições voltadas à proteção de animais.

Crimes Contra Animais e o Código Penal

No caso de adultos, os crimes contra animais estão previstos no Código Penal. Maus-tratos sem a morte do animal podem gerar detenção de dois a cinco anos; se houver morte, a pena aumenta em até um terço, podendo chegar a regime semiaberto para réus primários quando a sentença ultrapassa oito anos.

O post Caso Orelha: adolescente não será internado pelo crime apareceu primeiro em Diário do Pará.

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