Até o dia 19 de dezembro, todas as empresas brasileiras deveriam ter pago a segunda parcela do 13º salário aos seus empregados com carteira assinada. O descumprimento do prazo previsto em lei pode gerar multa administrativa de R$ 176,03 por funcionário, conforme estabelece a legislação trabalhista.
“O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com vínculo formal, e o seu não pagamento é considerado infração pela Lei 4.090/62. Em caso de autuação, a multa é de 160 UFIRs por empregado e pode ser dobrada se houver reincidência”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Além da multa, dependendo da Convenção Coletiva de cada categoria, a empresa pode ser obrigada a corrigir os valores pagos em atraso.
O que fazer se não receber o 13º
Se o trabalhador não recebeu uma ou ambas as parcelas, existem medidas legais que podem ser adotadas. Richard Domingos detalha cinco passos recomendados:
- Contatar o setor de Recursos Humanos ou financeiro da empresa para formalizar a solicitação de pagamento.
- Procurar o sindicato da categoria para denunciar o atraso e buscar apoio na resolução do caso.
- Registrar a denúncia no Canal de Denúncias do Ministério do Trabalho.
- Acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT), caso não haja solução.
- Como última alternativa, ingressar com ação trabalhista para garantir o pagamento.
“O ideal é tentar primeiro soluções amigáveis para não prejudicar a relação com a empresa, mas isso não significa aceitar atrasos”, alerta Mourival Boaventura Ribeiro, advogado trabalhista. Ele reforça ainda que é importante analisar a forma de contratação, já que terceirizados ou profissionais PJ podem não ter direito ao 13º, a depender do contrato.
Como é calculado o 13º salário
O cálculo do 13º é feito dividindo-se o salário do empregado por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral, equivalente ao salário de dezembro. Se o salário variou ao longo do ano, considera-se a remuneração de dezembro.
A segunda parcela, que deve ser paga até 10 de dezembro, corresponde a pelo menos 50% do valor total do benefício. Apesar disso, o pagamento pode ser feito em parcela única até 29 de novembro, se o empregador assim desejar. Sobre o 13º incidem desconto de INSS e Imposto de Renda na segunda parcela.


