FOTO: MARCELO CAMARGO / AGÊNCIA BRASIL
Com a chegada de novembro, milhares de brasileiros começam a se preparar para receber benefícios importantes que ajudam no orçamento familiar. Este mês reúne uma série de pagamentos, entre eles o Bolsa Família, o Abono Salarial PIS/Pasep, o incentivo estudantil Pé-de-Meia e o Saque-Aniversário do FGTS, que passa a ter novas regras para antecipação.
Bolsa Família: pagamentos a partir do dia 14
O repasse do Bolsa Família segue o cronograma habitual, de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS). Em novembro, os pagamentos começam no dia 14 e seguem até 28 de novembro, de forma escalonada.
O valor mínimo permanece em R$600, podendo aumentar conforme a composição familiar. São pagos adicionais de R$150 por criança até seis anos, R$50 para gestantes e R$50 por adolescente de sete a 18 anos.
O benefício é depositado automaticamente na conta Caixa Tem, e pode ser movimentado pelo aplicativo, utilizado para compras com o cartão virtual ou sacado em agências, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Data dos pagamentos:
- Final do NIS – Data de pagamento
- 1 – 14 de novembro de 2025
- 2 – 17 de novembro de 2025
- 3 – 18 de novembro de 2025
- 4 – 19 de novembro de 2025
- 5 – 21 de novembro de 2025
- 6 – 24 de novembro de 2025
- 7 – 25 de novembro de 2025
- 8 – 26 de novembro de 2025
- 9 – 27 de novembro de 2025
- 0 – 28 de novembro de 2025
FGTS: novas regras para antecipação do Saque-Aniversário
A Caixa Econômica Federal passou a operar com novas normas para a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS, conforme a Resolução nº 1.130/2025. As regras não alteram o funcionamento do saque em si – disponível no mês de aniversário do trabalhador –, mas mudam as condições de empréstimos baseados nesse saldo.
Os ajustes estabelecem limite para a quantidade de operações, intervalo entre adesão ao Saque-Aniversário e contratação de operação de antecipação, bem como os valores mínimo e máximo a serem antecipados. As operações contratadas até o dia 31 de outubro não serão afetadas pelas novas regras.
Agora, é preciso esperar um “interstício de 90 dias” após aderir à modalidade para contratar a antecipação. Além disso, será permitida apenas uma operação por Saque-Aniversário e há limite de valores: mínimo de R$100 e máximo de R$500 por ano. Dessa forma, até 31/10/2026, o trabalhador poderá antecipar, no máximo, até cinco parcelas de R$500,00, totalizando R$2.500,00.
Durante o período de transição, entre novembro de 2025 e outubro de 2026, o trabalhador poderá antecipar até cinco saques. A partir de novembro de 2026, o limite cai para três, totalizando até R$ 1.500,00.
Repasse dos valores: o repasse mensal dos valores cedidos será realizado pela CAIXA, que é o Agente Operador do FGTS, até o quinto dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Antes da mudança, o repasse ocorria no primeiro dia útil.
Pé-de-Meia: incentivo estudantil com nova parcela liberada
O programa Pé-de-Meia, do Governo Federal, conta com aproximadamente 3,1 milhões de estudantes do Ensino Médio sendo beneficiados com uma nova parcela, depositada em conta Poupança CAIXA Tem aberta automaticamente em nome dos alunos.
Os valores podem ser movimentados pelo aplicativo CAIXA Tem, e quem preferir pode solicitar o cartão Pé-de-Meia, que permite o uso dos recursos para compras e pagamentos.
O benefício é voltado a estudantes do Ensino Médio regular e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que mantenham frequência escolar adequada. Além das parcelas mensais, há bônus de R$1.000 por aprovação anual e um adicional de R$200 para quem participar do Enem no fim do 3º ano.
A conta do estudante pode ser movimentada pelos seguintes canais: App CAIXA Tem, caixas eletrônicos da CAIXA (ATM), Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui utilizando-se o saque digital com token e cartão da conta.
Calendário de pagamento de novembro:
Mês de nascimento – Dia de pagamento
Janeiro e fevereiro 3/11
PIS/Pasep: brasileiros podem sacar o abono salarial de 2025 até dezembro
Trabalhadores com direito ao Abono Salarial PIS/Pasep 2025 têm até o dia 29 de dezembro para sacar o valor referente ao ano-base 2023. Depois desse prazo, o dinheiro volta ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não pode mais ser retirado.
O pagamento é realizado pela Caixa (para trabalhadores da iniciativa privada, via PIS) e pelo Banco do Brasil (para servidores públicos, via Pasep). O valor pode chegar a um salário mínimo, dependendo do tempo de trabalho em 2023.
Tem direito quem:
- trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023;
- recebeu até dois salários mínimos por mês, em média;
- está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou eSocial
Como consultar se tem direito
Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android ou iOS);
Faça login com sua conta Gov.br;
Também é possível verificar no site da Caixa (para o PIS) ou no site do Banco do Brasil (para o Pasep).
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