A juíza Manoela Assef da Silva, da 15ª Vara Criminal de São Paulo, condenou um cabeleireiro a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão pelos crimes de injúria racial e discriminação por raça e orientação sexual, após ele enviar áudios de WhatsApp afirmando que não contrataria “preto” e “veado”.
A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direito, e o réu deverá prestar serviços comunitários pelo mesmo período da condenação e pagar um salário mínimo a uma instituição indicada pela Justiça. Além disso, a magistrada determinou o pagamento de R$ 15.180 por danos morais individuais à vítima e outros R$ 15.180 por danos morais coletivos, destinados a um fundo de promoção da igualdade racial.
Mensagens com teor discriminatório
O caso teve início quando um funcionário do salão onde o acusado trabalhava divulgou nas redes sociais os áudios com falas racistas e homofóbicas. Segundo o relato, o denunciado enviou as mensagens após um comentário sobre a ausência de uma funcionária que não retornará ao trabalho. Nos áudios, ele se referia de forma pejorativa à cor da pele, à orientação sexual e ao corpo de uma candidata que havia feito teste no estabelecimento.
Em depoimento, a mulher relatou ter se sentido discriminada e constrangida durante o teste, o que a levou a desistir de trabalhar no local. O acusado, por sua vez, alegou que as falas foram “tiradas de contexto” e que não se referiam à candidata, mas sua versão foi rejeitada pela juíza.
Decisão judicial
Na sentença, a magistrada afirmou que os áudios demonstram intenção clara de ofender e “revelam o animus injuriandi, pois atribuem irresponsabilidade à vítima por ser gorda e por ter a pele preta”. Ela destacou que as declarações representam um “verdadeiro discurso de ódio”, incompatível com os princípios da dignidade humana e da igualdade previstos na Constituição.
“Pouco importa que as ofensas tenham sido proferidas em conversa particular; sua proliferação atinge a coletividade, pois reforça estereótipos que sustentam a discriminação”, afirmou a juíza em um dos trechos da decisão.
A magistrada reconheceu a prática dos crimes de injúria racial (art. 2-A da Lei nº 7.716/89) e discriminação por raça e orientação sexual, em concurso formal de crimes, conforme o artigo 70 do Código Penal.
Fundamentação e consequências
Segundo a juíza, o comportamento do réu reforça estigmas sociais e contribui para a perpetuação da exclusão e da violência simbólica. Ela ressaltou ainda que a punição deve cumprir função pedagógica, considerando que o racismo “ainda impõe barreiras ao livre exercício do trabalho e à dignidade da pessoa humana”. Por ser réu primário, o acusado poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solto e não houve intercorrências durante a tramitação.
Fonte: Migalhas.com.br
O post “Não contrataria preto nem veado”: cabeleireiro é condenado por racismo apareceu primeiro em Diário do Pará.


