Depois de 16 anos de tramitação, a Vara Única de Igarapé Açu, no Pará, finalmente julgou improcedente a Ação Civil de Improbidade Administrativa movida contra o ex-prefeito Vicente de Paula Pedrosa da Silva, reconhecendo a inexistência de dolo e de dano ao erário. A decisão, da lavra do juiz Cristiano Magalhães Gomes, é datada do dia 29 e encerra um processo que tramitava desde 2009 sob acusação de irregularidades na prestação de contas de recursos federais do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
O processo havia sido proposto pelo município de Igarapé-Açu e posteriormente assumido pelo Ministério Público do Estado do Pará. Após a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que reformulou a Lei de Improbidade Administrativa, o magistrado destacou que a responsabilização por improbidade exige comprovação de conduta dolosa, e não apenas falhas formais ou omissões administrativas.
“A sentença reforça a aplicação técnica da nova Lei de Improbidade, que separa erros administrativos de atos dolosos. O reconhecimento da ausência de dolo e de prejuízo ao erário mostra a importância de analisar cada caso com base em provas e não em presunções”, destacou o advogado Diogo Cunha Pereira, que atuou na defesa do ex-prefeito ao lado de Edison Messias de Almeida.
Documentos comprovam prestação de contas
Segundo a defesa, foram apresentados documentos que comprovaram a prestação de contas dos recursos, afastando a alegação de omissão. O juiz observou que não houve demonstração de intenção dolosa nem de dano efetivo, fundamentos essenciais para a caracterização do ato ímprobo.
“Nos últimos anos, a jurisprudência vem reafirmando que a improbidade não pode ser banalizada. A reforma legal de 2021 teve como um de seus objetivos restaurar o equilíbrio entre o combate à corrupção e a proteção da boa gestão pública”, acrescentou Diogo Pereira.
O advogado ressaltou ainda que decisões como essa são essenciais para restabelecer a segurança jurídica na aplicação da Lei de Improbidade. “O combate à corrupção é indispensável, mas ele deve ser feito dentro dos limites da lei. É fundamental que as ações sejam pautadas por provas concretas e pela demonstração de dolo. Esse é o verdadeiro avanço trazido pela Lei nº 14.230/2021.” Com a decisão, o ex-prefeito Vicente de Paula Pedrosa da Silva foi absolvido de todas as acusações.
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