A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) confirmou por unanimidade a aplicação de multa ao advogado de um trabalhador por litigância de má-fé, após ele ter citado uma súmula inexistente, gerada por ferramenta de inteligência artificial.
A suposta “súmula” atribuída ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi apresentada como argumento para questionar um laudo de perícia médica no processo. O relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, ressaltou que não se tratou de mero erro de digitação ou numeração, mas de criação de conteúdo jurídico inexistente, com potencial de induzir o juízo a erro.
Sendo usado recurso de IA pelo advogado, o tribunal deixou claro que a responsabilidade pelo conteúdo apresentado em juízo permanece com quem assina a peça, conforme destacou o magistrado.
Com base no artigo 793-B, incisos II e V, da CLT, foi mantida a multa de R$ 1.200, a qual será descontada de eventual crédito do trabalhador e revertida à parte contrária.
Uso de IA e responsabilidade legal
O caso alerta para a necessidade de que advogados verifiquem cuidadosamente informações, especialmente quando utilizam ferramentas de inteligência artificial para produção de textos jurídicos — negligência ou má-fé podem implicar sanções graves.
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