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sexta-feira, março 13, 2026

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Cacau Show é condenada a pagar R$ 15 mil por discriminação racial

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Cacau Show. Foto: Divulgação

A 12ª vara de Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a empresa Cacau Show a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a uma ex-funcionária vítima de discriminação racial no ambiente de trabalho. A decisão teve como fundamento um comentário feito por uma líder da rede, que, diante de colegas, questionou o cabelo crespo da servidora: “E esse cabelo? Arruma isso”.

O episódio ocorreu em abril deste 2024. Proferida pela juíza Milena Novak Aggio, na sentença, ela classificou a fala da líder como uma “microagressão racial”, que reforça padrões de beleza eurocêntricos e viola a dignidade da trabalhadora.

Para a juíza, o dano moral é presumido em situações de discriminação racial, dispensando a comprovação de abalo psicológico.

De acordo com o processo, a funcionária havia sido contratada como operadora de loja em julho de 2023. O episódio foi confirmado em audiência por testemunhas, inclusive por uma colega e pelo preposto da própria empresa. 

O que disse a Justiça

“Trata-se de uma manifestação do racismo estético, que impõe um padrão de beleza eurocêntrico – cabelo liso – como o único aceitável, profissional ou ‘arrumado’, relegando as características fenotípicas da população negra a um lugar de inadequação e desvalorização”, afirmou a magistrada.

A juíza também destacou que a situação não pode ser tratada como um simples mal-entendido, e “o comentário proferido não pode ser visto como um mero dissabor ou uma grosseria isolada”.

“Ele se insere em um contexto histórico e social de opressão, no qual o cabelo crespo de mulheres negras é sistematicamente estigmatizado e associado a desleixo, falta de higiene ou profissionalismo. Tal ato atinge diretamente a identidade, a autoestima e a dignidade da reclamante, configurando violência psicológica que o empregador tem o dever de coibir e reparar. O ambiente de trabalho deve ser um espaço de respeito à diversidade, livre de quaisquer formas de discriminação, conforme preceitua o artigo 3º, IV, da Constituição Federal”, pontuou.

Além disso, o valor determinado na sentença reconheceu a gravidade da conduta, o impacto da situação por ter ocorrido em público, o grau de culpa da empresa e o caráter pedagógico da condenação.

Nota da Cacau Show

A defesa da Cacau Show alegou ausência de dolo – significa que o agente não agiu com a intenção consciente e voluntária de cometer o crime –, ou seja, não houve intenção discriminatória, e informou que as duas colaboradoras foram transferidas de unidade após o caso, mas os argumentos não convenceram a magistrada.

Posteriormente, em nota, abordou:

“Lamentamos profundamente o ocorrido e reforçamos que esse tipo de comportamento não condiz com os valores da nossa empresa. Repudiamos qualquer forma de discriminação e preconceito e reiteramos nosso compromisso com o respeito, acolhimento e inclusão em todas as nossas relações. É importante destacar que constantemente realizamos treinamentos e outros procedimentos internos com o objetivo de assegurar que nossos ambientes sejam sempre seguros, acolhedores e inclusivos para todos”.

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