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Obra de Mestre Curica é declarada patrimônio cultural imaterial do Pará

FOTO: Gabriel Dietrich/divulgação

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará sancionou nesta terça-feira (23) a Lei nº 11.174, que declara como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará a obra de Raimundo Leão Ribeiro Filho, conhecido artisticamente como Mestre Curica, cantor e compositor paraense. A medida foi assinada pelo governador Helder Barbalho.

A legislação reconhece oficialmente o valor histórico, cultural e artístico da trajetória de Mestre Curica, garantindo que sua obra seja preservada como parte do patrimônio imaterial do estado. Segundo a lei, estão protegidos todos os aspectos de sua produção musical, bem como a influência de sua carreira no fortalecimento da cultura popular paraense.

“Fica declarada como integrante do patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra de Raimundo Leão Ribeiro Filho, Cantor e Compositor Mestre Curica”, diz o artigo 1º da nova lei, citando dispositivos da Constituição Estadual que asseguram a proteção do patrimônio cultural.

Mestre Curica é reconhecido por sua contribuição à música popular amazônica, especialmente em ritmos tradicionais e manifestações culturais que refletem a identidade e a história do Pará. Com décadas de atuação, ele se consolidou como referência na valorização da música local, influenciando novas gerações de artistas.

A lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo que a obra de Mestre Curica passe a integrar oficialmente o conjunto de expressões culturais protegidas pelo estado. Com isso, instituições culturais, educacionais e artísticas poderão utilizar, divulgar e preservar sua música de forma institucionalizada.

O reconhecimento de Mestre Curica reforça o compromisso do Pará com a preservação da cultura amazônica, celebrando artistas que construíram legados importantes para a memória e a identidade do estado.

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