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quarta-feira, março 11, 2026

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STJ rejeita recurso de redução de pena para Robinho no Brasil

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Mais uma tentativa da defesa do ex-jogador Robinho de reduzir sua pena foi barrada pela Justiça brasileira. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta quarta-feira (3), um recurso apresentado pelos advogados do ex-jogador, condenado na Itália por estupro coletivo em 2013. A decisão reforça que ele deverá cumprir integralmente os nove anos de prisão no Brasil.

O relator do caso, ministro Francisco Falcão, afirmou que a discussão já havia sido analisada outras vezes tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), e lembrou que o Supremo rejeitou a tese da defesa por ampla maioria. O recurso foi negado por unanimidade pelos ministros da Corte Especial.

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Defesa buscava reduzir pena

Os advogados de Robinho pediam a revisão da condenação, sustentando que a legislação brasileira permitiria a fixação da pena em seis anos, com início em regime semiaberto. Eles também questionaram a aplicação da Lei de Migração, de 2017, alegando que o crime ocorreu antes de sua entrada em vigor.

No entanto, o entendimento dos ministros é de que a norma não altera a natureza da condenação, mas apenas define as regras para a execução da pena em território nacional. Por isso, segundo o STJ e o STF, ela se aplica ao caso de Robinho.

STF já havia mantido prisão

Na semana anterior, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual, também confirmou por 10 votos a 1 que o ex-jogador deve permanecer preso. O único voto contrário foi o de Gilmar Mendes, que defendeu a liberdade de Robinho e criticou a aplicação retroativa da lei.

Caso segue repercutindo

Robinho cumpre pena desde março de 2024, na Penitenciária de Tremembé (SP). O crime ocorreu em Milão, em uma boate, quando o ex-atleta ainda atuava no Milan. A vítima foi uma jovem albanesa.

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A Justiça italiana confirmou a condenação em última instância em 2022, e, como Robinho é brasileiro nato e não pode ser extraditado, o STJ homologou a decisão para execução da pena em território nacional.

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