O levantamento mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que, em 2023, o número de divórcios no Brasil chegou a 440,8 mil, um aumento de 4,9% em relação a 2022. Desse total, 81,8% representam divórcios judiciais.
Para dar celeridade aos pedidos de separação, em 2020 o Conselho Nacional de Justiça editou uma portaria que autoriza o divórcio extrajudicial (feito em cartório), na modalidade virtual. Porém, é preciso obedecer a alguns critérios para garantir a segurança e a validade jurídica do documento.
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O primeiro passo é o consenso entre os cônjuges, com o divórcio e a partilha, que envolve os bens, eventual pensão e outros pontos. “Não pode haver litígio entre as partes e o casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes. Se houver filhos, eles devem ser maiores e capazes, e estar de acordo com os termos (se afetados)”, explica a advogada doutora em Direito Civil e presidente da Comissão de Famílias e Sucessões da OAB-Pará, Magda Abou El Hosn.
A assistência de um advogado para acompanhar o divórcio é obrigatória, sendo um advogado para cada parte ou apenas um advogado para o casal.
Os cônjuges também devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil para assinarem o documento. Cumpridos esses requisitos, o casal deve participar de uma videoconferência obrigatória com o tabelião responsável, que substitui a presença física no cartório.
“A assistência do advogado é necessária, pois se as partes tiverem dúvidas, estas serão esclarecidas pelo advogado na frente do tabelião”, pontua a doutora em Direito. Todo o processo é virtual e as partes não precisam comparecer ao cartório em nenhuma fase do divórcio consensual.
A documentação básica inclui as certidões atualizadas, escritura de bens, RG, CPF, pacto antenupcial (se houver), entre outros. “Conversem com calma e definam os termos com clareza, isso evita conflitos e retrabalho durante o processo. Cuidem das emoções também. Mesmo sendo on-line, é um momento delicado e ter respeito mútuo facilita muito o encerramento de um ciclo”, finaliza Magda Hosn.
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Divórcios em números
- Ainda segundo o IBGE, em média, os homens se divorciaram em idades mais avançadas (44,3%) que as mulheres (41,4%).
- O tempo médio entre a data do casamento e a data da sentença ou escritura do divórcio em 2023 foi de 13,8 anos.
- Em 2010, era de aproximadamente 16 anos. A maior proporção das dissoluções ocorreu entre as famílias constituídas somente com filhos menores de idade, atingindo 46,3% em 2023.