31.7 C
Belém
segunda-feira, junho 9, 2025
Descrição da imagem

Advogada “Justiceira” é condenada a 34 anos de prisão por integrar facção criminosa

Date:

Descrição da imagem

Conhecida como a maior organização criminosa do Brasil, o Primeiro Comando da Capital, ou simplesmente PCC, têm suas operações espalhadas por todo o país e já acumula uma série de condenações na justiça brasileira e internacional.

Uma delas foi expedida pela Vara de Combate ao Crime Organizado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), que condenou uma advogada a 34 anos de reclusão em regime fechado na última sexta-feira (6). Ela também deve pagar multa de 2.140 dias-multa por participar ativamente da facção.

Leia também

A investigação revelou que entre 2019 e 2023, a ré exercia a função de “elo de comunicação” entre os membros do grupo e adotou o codinome “Justiceira”, conforme ficha de cadastro apreendida durante a operação e confirmada por ela em juízo.

Quer receber mais notícias do Pará e do mundo? Acesse o canal do DOL no WhatsApp!

Durante os quatro anos de atuação, a advogada teria recebido mensalmente valores provenientes de atividades ilícitas, que totalizaram mais de R$ 104 mil. A facção criminosa realizava os pagamentos diretamente como remuneração pelos serviços prestados à organização.

“Sintonia dos Gravatas”

A sentença destaca o papel fundamental dos advogados vinculados à chamada “Sintonia dos Gravatas”, núcleo jurídico da facção criminosa. Segundo a decisão, esses profissionais contribuem para a manutenção da estrutura criminosa ao oferecer suporte estratégico, facilitar comunicação interna e garantir segurança aos integrantes da organização.

O juízo enfatizou que a ré “exorbitou a função de advogada de defesa” e atuou diretamente na sustentação e comunicação de ações da facção. A decisão ressalta que ela tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta, pois os pagamentos recebidos não eram oriundos de clientes legítimos, mas sim diretamente da organização criminosa.

Múltiplos crimes

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) enquadrou a ré em diversos dispositivos legais:

  • Organização criminosa: Artigos 2º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 12.850/2013;
  • Associação para o tráfico: Artigo 35 da Lei nº 11.343/2006;
  • Receptação: Artigo 180 do Código Penal;
  • Concurso de crimes: Artigo 69 do Código Penal.

A combinação desses crimes resultou na pena definitiva de 34 anos de prisão em regime fechado.

Evidências comprovam participação ativa no PCC

A operação policial apreendeu diversos materiais que comprovaram o envolvimento da advogada com a organização criminosa:

  • Agenda com bilhetes manuscritos de conteúdo criminoso;
  • Planilhas de controle de pagamentos da facção;
  • Extratos bancários com depósitos realizados pelo PCC;
  • Mensagens trocadas entre a ré e outros membros da organização.

As conversas interceptadas revelaram que a advogada recebia orientações e repassava informações sobre atividades do grupo criminoso, o que confirmou sua participação ativa na estrutura da organização.

Compartilhe

Descrição da imagem

Mais Acessadas

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Descrição da imagem