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sexta-feira, novembro 29, 2024
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Gasto com saúde é campeão de malha fina. Saiba como declarar

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Erros ao declarar os gastos com saúde no Imposto de Renda foram os campeões de malha fina em 2023. Segundo a Receita Federal, dos 1,4 milhão de contribuintes que tiveram a declaração retida, 42,3% foi por deduções feitas com gastos médicos.

O principal motivo que leva à malha fina é que a dedução com despesas com saúde não tem limite de valor. Com isso, contribuintes acabam declarando gastos não previstos em lei ou valores fora dos que constam em documentos dos planos de saúde e recibos enviados por médicos aos fisco.

“A Receita vai atrás porque o gasto com saúde é dedutível da base de cálculo e esta diferença diminui o imposto a ser pago”, explica Dilma Rodrigues, sócia da Attend Contabilidade. Com isso, o contribuinte pode aumentar a restituição ou diminuir o valor a ser pago ao fisco. O prazo de entrega da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

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Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, CEO da PartWork Associados e diretor da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo), alerta que uma quantia elevada de despesas médicas desperta a atenção da Receita. “Se os gastos médicos superam 40% das despesas tributáveis, quase com certeza a declaração vai cair na malha fina”, diz.

Segundo os consultores ouvidos pela reportagem, a maioria dos casos de malha fina é motivada por uma despesa que não é permitida pela lei ou pela falta de comprovação do gasto seja por parte de quem o informou ou por quem prestou o serviço. A recomendação é que o contribuinte tenha as notas fiscais, recibos e também comprovantes de pagamento como Pix, extrato bancário, fatura do cartão de crédito ou canhoto da folha de cheque para justificar as despesas.

NOME

Os comprovantes ainda devem estar no nome do paciente, independentemente de quem pagou o valor. “Se na nota consta o nome do titular e o serviço foi para o dependente, o contribuinte precisa ligar para quem prestou o serviço e solicitar a checagem”, afirma Rodrigues.

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O titular também deve declarar o que foi gasto por ele e pelos dependentes em fichas diferentes. “Esse é um dos pontos que mais dá malha fina, pois as pessoas costumam declarar tudo junto para uma única pessoa, normalmente o titular da declaração. Mas é preciso separar”, destaca Gonçalves.

Ao mesmo tempo, o responsável pelo envio dos dados ao fisco precisa estar atento às regras sobre despesas. Gastos com remédios, vacinas, testes contra Covid-19, óculos, enfermeiros, nutricionistas e materiais cirúrgicos, por exemplo, são dedutíveis no IR apenas se forem incluídos na quitação de uma fatura hospitalar.

Tire suas dúvidas

– DESPESAS MÉDICAS DEDUTÍVEIS

– Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, entre outros

– Planos de saúde médicos e odontológicos

– Cirurgias e internações hospitalares

– Teste de Covid-19, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas

– Seguro-saúde, que é oferecido por empresas domiciliadas no Brasil e cobrem despesas médicas, odontológicas ou hospitalares

– Exames laboratoriais e radiológicos em clínicas ou laboratórios

– Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas (como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados especiais) desde que sejam comprovados com receita médica ou integrem a conta da clínica ou do hospital

– Aparelhos dentários e próteses que substituem dentes (como dentaduras ou coroas), desde que comprovados com receita e nota fiscal em nome do beneficiário ou integrem o valor pago ao profissional ou clínica odontológica

– Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico desde que a conta seja emitida pelo dentista

– Educação de pessoas com deficiência física ou mental comprovada por laudo médico e com pagamento feito a entidades voltadas a pessoas com deficiência

– Internação de idosos em estabelecimento geriátrico, desde que o local atenda regras do Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento concedida por autoridades municipais, estaduais ou federais

– Cirurgia plástica, reparadora ou não, com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde

– Marca-passo incluído na conta do hospital ou do profissional

– Lente intraocular colocada em cirurgia de catarata com a conta emitida pelo hospital ou médico

-Transfusão de sangue com pagamento feito a profissionais e empresas autorizadas

– Planos de saúde ou prestadoras de benefícios que realizam serviço de saúde domiciliar ou atendimento pré-hospitalar de urgência, como UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) móveis

– Pagamentos a médicos e hospitais por serviços e exames para fertilização in vitro, mas só é dedutível na declaração da mulher, que é a paciente. A exceção é se ela constar como dependente de outro declarante

– ENTRAM COMO GASTO MÉDICO, MAS SÓ SE ESTIVER NA CONTA DO HOSPITAL OU CLÍNICA:

Remédios, vacinas, exames, enfermeiros, massagistas, nutricionistas, assistente social, instrumentadores e materiais cirúrgicos

– DESPESAS MÉDICAS QUE NÃO SÃO DEDUTÍVEIS

– Remédios e vacinas

– Óculos e lentes de contato

– Reembolso pago por plano de saúde ou seguro-saúde

– Despesas de acompanhante em hospital, como acomodação

– Hospedagem e passagens para tratamento médico

– Pagamentos a enfermeiros, massagistas, nutricionistas, assistente social e cuidador de idosos

– Teste de Covid-19 feito em farmácias ou autoteste

– Despesas de saúde com pessoas que não são dependentes ou não constam como alimentados

– Prótese de silicone (é dedutível se estiver na conta do hospital)

– Instrumentador e material cirúrgico (só é dedutível se estiver na conta do hospital)

– Exame de DNA para comprovar paternidade

– Coleta, seleção e armazenagem de células-tronco, oriundas de cordão umbilical

– Internação hospitalar em residência (só é dedutível se estiver com fatura de hospital)

– Reprodução assistida, mesmo com pagamento a hospitais ou médicos

– COMO COMPROVAR GASTOS?

Comprovantes precisam ter o CPF do profissional, se possível o registro no conselho de classe, ou CNPJ do estabelecimento que recebeu o pagamento, além dos dados do beneficiário da despesa e a data de emissão. Alguns gastos exigem laudo médico assinado.

Caso não tenha nota fiscal, é preciso ter a assinatura do prestador de serviço. “Se você não tem a nota fiscal, cheque com o consultório se ela não foi emitida. Caso não tenha sido, veja a possibilidade de um recibo com a assinatura do profissional”, afirma Rodrigues.

Na ausência desses documentos, a comprovação da informação pode ser feita com um comprovante de pagamento. “O contribuinte pode declarar, mas tem de vincular o pagamento ao tratamento feito, tendo a data e precisa apresentar a forma de pagamento”, afirma a sócia da Attend Contabilidade.

Se o pagamento foi emitido sem identificação do beneficiário, a Receita pressupõe que o declarante foi quem recebeu o tratamento. Caso não tenha sido, o contribuinte pode recorrer a uma declaração do profissional ou da empresa que recebeu o valor para especificar o beneficiário.

Se este procedimento não for feito e o gasto foi para um dependente ou alimentando, a declaração pode parar na malha fina. As despesas médicas com alimentandos só são válidas se constarem na decisão judicial ou escritura pública.

– COMO DECLARAR OS GASTOS MÉDICOS NO IR

– O pagamento deve ser declarado na ficha Pagamentos Efetuados

– Clique em Novo e selecione o código referente ao gasto, escolhendo se é plano de saúde, médico, clínica, dentista ou outro tipo de pagamento

– Informe se a despesa é do titular, do dependente ou do alimentando

– Preencha CPF ou CNPJ da clínica ou do profissional, além do nome. Em Descrição, descreva qual é o gasto, informando o motivo e a data

– Por fim, declare o valor pago e a parcela não dedutível, que ocorre quando há reembolso de parte da quantia. Pagamentos feitos para o mesmo CPF ou CNPJ podem ser somados e informados em uma única ficha

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